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domingo, 9 de agosto de 2015

Por que os patrões defendem energicamente a terceirização e a aprovação da PL 4330?

Texto de Lucas Ferreira.



O artigo do economista e sindicalista Lucas Ferreira aponta a terceirização como o mecanismo encontrado pelos patrões para ampliar seus lucros. A contrapartida é o aumento da precarização e da exploração sobre o trabalhador.



Com muita organização e luta, os trabalhadores brasileiros conseguiram garantir a Consolidação das Leis do Trabalho. Nada foi dado de presente. Apesar da conquista histórica da CLT, sabemos que existem diversos trabalhadores na informalidade, com os seus direitos sendo usurpados cotidianamente. Os trabalhadores brasileiros sofrem ataques constantes para diminuição de sua remuneração. A matemática é muito simples: os patrões tentam captar cada vez mais parte do que foi produzido pelos trabalhadores. Quanto mais exploram os trabalhadores, mas obtém a mais-valia.



Dentro deste cenário em que vivemos, somente os trabalhadores unidos e organizados podem resistir a estes ataques e conseguir avançar ainda mais nos seus direitos. Para desorganizar a classe trabalhadora, cada vez mais investem pesado ensinando que o correto seria ser individualista, fazendo com que grande parte da classe trabalhadora não consiga enxergar seus verdadeiro inimigo, colocando muitas vezes os trabalhadores contra os próprios trabalhadores, não se enxergando enquanto classe.



E no momento atual, o presidente da Câmara dos Deputados, um claro representante dos exploradores naquela casa, decide priorizar o maior ataque a classe trabalhadora brasileira dos últimos anos, colocando para votação o PL 4330/04. Esse projeto não vem simplesmente para regulamentar a terceirização, e sim para ampliar a terceirização e precarizar ainda mais esta relação de trabalho já tão maléfica à classe trabalhadora.



O fato é que a terceirização é uma prática cada vez mais utilizada pelos patrões no mundo inteiro. Mas, uma reflexão se faz necessária: por que seria necessário existir uma empresa que intermedeie a relação entre o trabalhador e o empregador? Como não existe uma lei que regulamente a terceirização, o TST publicou a Súmula 256, onde a terceirização da atividade de segurança foi considerada legal. Posteriormente, veio a publicação da Súmula 331, que tornou legal a terceirização da atividade-meio da empresa. A atividade-meio são todas que não são inerentes ao objetivo principal da empresa, portanto, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa. Vale destacar ainda que na Súmula 331 informa que não pode ocorrer pessoalidade e a subordinação direta.



Para que existisse uma lei que regulamentasse a terceirização, mas sem precarizar ainda mais as relações de trabalho, foi apresentado o PL 1621/07. É importante destacar que não se trata de ser contra ou a favor da regulamentação da terceirização. Na verdade, a disputa real que temos hoje no Brasil é se vamos regulamentar a terceirização garantindo os direitos dos trabalhores ou se vamos ter uma lei que na verdade sirva para ampliar geometricamente essa prática e precarizar ainda mais as relações trabalhistas.



Com a postura atualmente apresentada pela maioria da Câmara dos Deputados e, principalmente, do atual presidente daquela casa, precisamos garantir que o Senado reprove a PL 4330, e construa junto aos movimentos sociais um novo projeto que beneficie o trabalhador, restringindo ao máximo a terceirização e ampliando os direitos dos terceirizados.


Um exemplo taxativo do alastramento desenfreado dessa prática nefasta é a maior empresa pública nacional. Em 2014, o Sistema Petrobrás já contabilizava 80% de terceirizados em seus quadros. Nós, do Sindipetro-RJ e da FNP (Federação Nacional do Petroleiros), estamos na luta contra a terceirização e em defesa dos trabalhadores terceirizados. Lutamos para que todos os trabalhadores sejam contratados diretamente através de concurso público. Somos uma classe só, a classe trabalhadora, e portanto somos totalmente solidários aos terceirizados e estamos juntos na luta. Abaixo a PL 4330!

*Lucas Ferreira é Economista, Diretor do Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) e Diretor Regional do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)

quinta-feira, 5 de março de 2015

Cargos comissionados e terceirizados no setor público


João da Rocha Ribeiro DiasJoão da Rocha Ribeiro Dias
joaorocha15@gmail.com
 

CARGOS COMISSIONADOS E A TERCEIRIZAÇÂO – Existe no meio do funcionalismo público, uma revolta velada, contra a contratação de servidores sem nenhum vínculo empregatício para Cargos Comissionados e Terceirizados. Em alguns órgãos da União, dos Estados e Municípios, a contratação de funcionários não concursados ultrapassa em mais de cinqüenta por cento o percentual de cargos efetivos. A terceirização dá certo nas empresas privadas, porque elas administram, com rigor, as despesas de pessoal e analisam custos e benefícios financeiros. Já no serviço público, a terceirização é encarada como uma válvula para a geração de empreguismo, fisiologismo e o mais sério, a corrupção e sem proporcionar segurança e estabilidade a quem trabalha.

Vejamos o caso mais recente do Instituto Candango, em Brasília. Milhões e milhões de reais são desviados mensalmente.

Basta uma CPI do Congresso Nacional, para aprofundar e auferir o volume de recursos do erário gastos indevidamente, através dos cargos comissionados e terceirizados. O brasileiro é inteligente e malicioso e viu, através das Ongs – Cargos Comissionados e Cargos Terceirizados, a brecha para sugar recursos do Tesouro-União – Estados - Municípios-.

A Constituição Federal, promulgada em cinco de outubro de 1988 estabelece no artigo 37, inciso V, que cargos em comissão “serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei”.

Esse comando constitucional deve ser obedecido pela administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Embora tenha sido intenção do legislador constituinte evitar que a administração pública, em todos os níveis, admitisse indiscriminadamente pessoal sem concurso público, a prática tem mostrado desatendimento ao espírito da Lei Maior.

A maioria dos Estados e Municípios vem contratando maciçamente pessoal estranho a seus quadros funcionais, para exercício de cargo em comissão e terceirizado, em prejuízo da competência e continuidade administrativas e, sobretudo, em detrimento do processo democrático de escolha de candidatos a cargo oficial, que é, inegavelmente, o CONCURSO PÚBLICO.

É preciso, portanto, alguma providência legislativa URGENTE e que reverta esse quadro, ora marcado pelo excessivo CLIENTELISMO que sangra os recursos do Tesouro, O problema pode ser sanado rapidamente via emenda Constitucional, consubstanciada em proposta que Limita o quantitativo de cargos em comissão, a ser preenchido por pessoas estranhas aos quadros funcionais dos entes públicos, a Vinte por Cento do total de Cargos Efetivos.

Com a palavra, o novo Congresso Nacional.

Moralizar é preciso

Sobre o Autor
advogado, administrador de empresas, ex-conselheiro da ordem dos advogados de goiás, ex-presidente da associação e do sindicato dasempresas de radio e televisão de goias. tem interesse por economia e política