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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Grupo de CIPAs do Brasil

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CIPA NR-5

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sexta-feira, 24 de julho de 2009

Grupo de CIPAs do Brasil atinge 1250 associados

Convide sua CIPA para participar.

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Cipas do Brasil

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Fim do Ato Inseguro

Fim do Ato Inseguro
 
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida.
Confira na Íntegra:
Portaria SIT nº. 84 de 04/03/2009 ( http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/portaria_842009.pdf )
Norma Regulamentadora nº. 01 do Ministério do Trabalho (http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/nr_01.pdf )

NRS

Fonte: CIPAS do Brasil

sábado, 18 de julho de 2009

Petroleiros conquistam Cipa por plataforma


Petroleiros conquistam Cipa por plataforma


A Petrobrás foi condenada, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de representação do Sindipetro-NF, a considerar cada plataforma um estabelecimento, para fins de aplicação da NR-5. Com isto, o efeito concreto é que será criada uma Cipa (ver grupo CIPAS_BR) por cada plataforma ou unidade marítima.

O baixíssimo grau de eficácia das medidas de prevenção a acidentes, e o naufrágio de P-36, foram argumentos decisivos considerados pelo Judiciário, na constatação da necessidade de medidas que efetivem Cipas por plataformas.
O recurso da Petrobrás ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi rejeitado, e tudo indica que o processo irá transitar em julgado muito em breve.

A Petrobrás, entretanto, vem se movimentando no sentido de aplicar a NR-5 sem maiores adaptações, o que pode implicar a inviabilidade da Cipa em 60% do tempo, em cada unidade, se for eleito apenas um representante dos trabalhadores.
Isto porque a cada ciclo de 35 dias um único representante estaria embarcado apenas em 14 dias.

Representante por grupo

Por conta disso, dirigentes do NF, atuando como representantes da CUT e da FUP na Comissão Tripartite (Governo, empregadores e empregados) que discute um anexo à NR-30 específico para o trabalho petroleiro embarcado, propuseram que cada plataforma tenha uma Cipa na qual os representantes dos trabalhadores sejam eleitos, com o critério de um representante de cada grupo embarcado (no caso da Petrobrás 5 representantes, um de cada grupo).

Os titulares serão os mais votados, mas a representação dos trabalhadores ficará, na prática, em rodízio, de forma a que sempre existam no mínimo dois representantes a bordo, em qualquer momento.

A proposta do Sindipetro-NF foi consensuada com as demais bancadas (governo e emprega-dores) e deverá fazer parte da redação final do anexo petroleiro da NR-30. De qualquer forma, o sindicato reivindicará que a mesma seja colocada em prática pela Petrobrás nas próximas eleições para as Cipas.

Fonte: Sindipetro-NF