Petroleiros conquistam Cipa por plataforma
A Petrobrás foi condenada, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de representação do Sindipetro-NF, a considerar cada plataforma um estabelecimento, para fins de aplicação da NR-5. Com isto, o efeito concreto é que será criada uma Cipa (ver grupo CIPAS_BR) por cada plataforma ou unidade marítima.
O baixíssimo grau de eficácia das medidas de prevenção a acidentes, e o naufrágio de P-36, foram argumentos decisivos considerados pelo Judiciário, na constatação da necessidade de medidas que efetivem Cipas por plataformas.
O recurso da Petrobrás ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi rejeitado, e tudo indica que o processo irá transitar em julgado muito em breve.
A Petrobrás, entretanto, vem se movimentando no sentido de aplicar a NR-5 sem maiores adaptações, o que pode implicar a inviabilidade da Cipa em 60% do tempo, em cada unidade, se for eleito apenas um representante dos trabalhadores.
Isto porque a cada ciclo de 35 dias um único representante estaria embarcado apenas em 14 dias.
Representante por grupo
Por conta disso, dirigentes do NF, atuando como representantes da CUT e da FUP na Comissão Tripartite (Governo, empregadores e empregados) que discute um anexo à NR-30 específico para o trabalho petroleiro embarcado, propuseram que cada plataforma tenha uma Cipa na qual os representantes dos trabalhadores sejam eleitos, com o critério de um representante de cada grupo embarcado (no caso da Petrobrás 5 representantes, um de cada grupo).
Os titulares serão os mais votados, mas a representação dos trabalhadores ficará, na prática, em rodízio, de forma a que sempre existam no mínimo dois representantes a bordo, em qualquer momento.
A proposta do Sindipetro-NF foi consensuada com as demais bancadas (governo e emprega-dores) e deverá fazer parte da redação final do anexo petroleiro da NR-30. De qualquer forma, o sindicato reivindicará que a mesma seja colocada em prática pela Petrobrás nas próximas eleições para as Cipas.
Fonte: Sindipetro-NF
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