Fumar agora está fora de moda (e fora da lei).
A advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, da Benhame Sociedade de Advogados, explica quais são os deveres das empresas, do ponto de vista legal, para extinguir os fumódromos em seus ambientes e opina sobre os benefícios da lei antifumo.
CanalRh - Ter funcionários fumantes é um prejuízo para uma empresa? Os prejuízos são maiores a curto, médio ou longo prazo?
Maria Lúcia Benhame - O empregado fumante pode vir a gerar mais afastamentos médicos, mesmo com a utilização de planos de saúde, podendo aumentar a sinistralidade. Assim, ele pode vir a gerar mais custos ainda que indiretos. Não é possível precisar o prazo de manifestação desses custos já que um investimento nesse sentido não depende do tempo de empresa, mas de eventuais problemas de saúde do empregado.
CanalRh - Para contemplar o que prevê a lei antifumo, quais serão as adaptações possíveis e obrigatórias que as empresas terão de fazer para que os funcionários fumantes sejam menos prejudicados?
Maria Lucia - A empresa não poderá permitir o fumo em seu ambiente, mesmo nas áreas semiabertas, como alguns estacionamentos por exemplo. A empresa deve orientar as possibilidades de locais de fumo, se houver. Mas na maioria delas, o local será a via pública. As medidas obrigatórias estão no artigo 7º da lei, que são: afixação de avisos de proibição (com um tamanho de 20 x 25 cm, observadas as fontes, cores e proporções estabelecidos pela resolução); determinação aos funcionários e prepostos, para que, nos ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, não consumam produtos fumígenos e informem aos respectivos frequentadores sobre a proibição de fumar.
Dessa forma, a empresa deverá apresentar o tema e orientar. E, para evitar multas, proibir o fumo e punir quem fumar em ambiente onde ele não for permitido. Por ser norma legal, as empresas devem efetuar um comunicado escrito aos empregados, alertando sobre as regras e, ainda, informando da possível punição por indisciplina se desrespeitarem a lei.
É importante também que a empresa informe sobre a possibilidade de fumar ou não durante o expediente. A empresa pode estabelecer que o fumar ocorra somente nos intervalos regulares. A empresa não tem nenhuma obrigação legal para minorar o “prejuízo” aos empregados fumantes.
CanalRh - Existe algum tipo de campanha que possa desestimular a prática do tabagismo dentro das empresas? É obrigação da empresa realizar tal campanha?
Maria Lucia - A empresa poderá efetuar programas entre os empregados para orientá-los. No entanto, são medidas voluntárias já que, por lei, a obrigação é a de não permitir de maneira alguma o fumo em suas dependências. Muitas empresas já fizeram campanhas antifumo no passado, mas não é um tratamento simples, tampouco rápido. Cada empresa deverá avaliar o custo-benefício de efetuar as campanhas e disponibilizar tratamentos. A lei prevê que caberá ao Poder Público realizar tais programas e dar assistência terapêutica a quem quiser parar de fumar. Não é uma obrigação da empresa.
CanalRh - Quais os benefícios e prejuízos que você prevê com a implantação da lei antifumo? Você é a favor ou contra a lei nos moldes em que ela será implantada?
Maria Lucia – É, realmente, necessário preservar a saúde de quem não fuma e tem contato impositivo com fumantes. Sou a favor da lei antifumo nos moldes estabelecidos. Os fumantes têm direito de fumar, mas não têm o direito de lesar a saúde alheia. A única forma de preservar a saúde de quem não fuma é proibir o ato em espaços fechados. Não há como limitar a fumaça, e isso fica patente nos restaurantes com áreas de fumantes e não-fumantes, por exemplo, em que a fumaça transita por todos os lados. Talvez, definições mais precisas do que são espaços semiabertos fossem melhorar a aplicação da lei.
A Lei 577/08 trará benefícios, sim, pois irá preservar a saúde dos não-fumantes, e mesmo dos fumantes que podem tentar parar de fumar ou, ao menos, reduzir o fumo. Ainda que o fumante não perceba, a lei o protege. É um trabalho pessoal de cada um deles, pois, mesmo quando as empresas fazem campanhas e disponibilizam tratamentos, eles são ou não voluntários. Legalmente, não há um meio de proteção de quem é fumante contra o que está disposto na lei. Não a vejo como inconstitucional, pois preserva um interesse maior da coletividade.
A lei tem o salutar efeito de fomentar a discussão do tema, não somente sobre o fumo em si, mas a atitude de uma coletividade menor em detrimento de uma coletividade maior. Quer queira ou não, é uma forma de fazer valer a preservação da saúde de quem não tinha escolha em alguns ambientes. Por exemplo, um consumidor pode deixar de frequentar determinados ambientes se ele entender que será prejudicial à sua saúde, mas os que trabalham nesses ambientes não têm a mesma opção.
Apagando o cigarro- Confira as dicas de organizações que podem auxiliar uma empresa e seus funcionários a se livrarem da fumaça:
Aliança de Controle do Tabagismo - ACT-br : Uma ONG que promove ações para a diminuição do impacto sanitário, social, ambiental e econômico gerado pela produção, consumo e exposição à fumaça do tabaco. Ela oferece encaminhamentos e consultoria para pessoas e empresas que queiram ter ambientes livres do cigarro, com todos os passos e dicas de como obter sucesso no programa, além de certificações reconhecidas para corporações que adotarem novas práticas.
Uma sugestão é fazer o download do manual “Ambientes de Trabalho Livre de Fumo”, no link http://actbr.org.br/pdfs/SmokefreeToolkit.pdf, ou entrar em contato: Tel.: (11) 3284-7778; www.actbr.org.br
Help Fumo : É um centro de tratamento especializado em assessorar dependentes do cigarro quando investem em largá-lo. O centro vê no tabagismo uma doença crônica e tratável. Desde 1998, o serviço atendeu cerca de 300 pacientes e afirma que mais de 50% conseguiram parar de fumar. Tel.: (11) 3288-1255; www.helpfumo.com.br
Victory Consulting : Especializada em gestão da saúde, a consultoria presta serviços para empresas no mercado de benefícios. Pode auxiliar, com palestras educativas, na orientação e acompanhamento dos funcionários que optam por não mais fumar. Tel.: (11) 5088-9999; www.victorysaude.com.br
Fonte: Boletim Canal RH, por Rômulo Santana, 24.07.2009
Caros,
ResponderExcluirTenho uma parente fumante inveterada, indiciplinada, inconveniente, daquele tipo que coloca um cigarro aceso, filttro amarelo, bem fedorento, na boca, se achando a tal, fuma em qualquer lugar, não respeita o não fumante e muito menos a casa ou o carro dos anfitriões motivo pelo qual, em função do meu bem estar e da minha família nos obrigou a, depois de várias conversas e acordos descumpridos, solicitar que não entrasse-se mais na minha residência com cigarro acesso na boca; devido ao desrespeito, gostaria de saber como fazer valer, legalmente, meus direitos de não fumante, a quem e como recorrer, que tipo de denuncia formal poderia fazer para fazer valer meus direitos com esta parente...independente do constrangimento que causará???Como enquadrá-la na lei????
Costumo manter o portão da minha casa fechado...rsrsr...mas às vezes ... minha família, recebe-a e, para não gerar conflito...a pessoa é incoveniente, ignora o pedido feito e, parecendo querer medir forças...acaba fazendo vista grossa...deixando minha casa fedorenta...fora a contaminação devido ao fedor deixado....
Não pretendo mudar por causa desta pessoa...
Socorro!!!
Aguardo retorno!!!
Gostei muito da reportagem, pois hoje as empresa estão enfrentando grande dificuldade com os fumantes. Principalmete as empresa de industria de calçados
ResponderExcluirGostei muito da reportagem.As empresa estão enfrentando muitosproblemas com os fumantes,tem uns que preferem sair do empregado a obedecer. Principalmante insdutria de calçados um abraço Rejane
ResponderExcluirAcho que os fumantes sofrem de um exesso de criticas. Cada um é como é. O mundo está a perder o respeito e a aceitação. Liga-se demasiado ao fisico hoje. O psicologico hoje em dia pouco ou nada significa. O que conta é o fisico, uma parvoice pegada. Todo mundo merece ser respeitado. Parece que punem os fumantes como se tivessem feito algum crime muito grave. Também é assim com os obesos, com as pessoas deficientes, negras, chinesas, ect. Hoje em dia se nao se tem um bom aspecto, está-se feito ao bife.
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