Mostrando postagens com marcador sindipetro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador sindipetro. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Participe do Jornal Eletrônico dos Petroleiros. E do Especial Aposentados

Participe do Jornal Eletrônico dos Petroleiros. E do Especial Aposentados

O Sindipetro-RJ gasta em torno de 200 mil reais (ao ano) apenas com postagem, a maioria para envio do Jornal Surgente. Em todos os Sindipetros, os gastos giram em torno de 400 mil reais. R$ 200.000 é quase o preço de um andar em alguns prédios no centro do Rio de Janeiro. São quase 20 mil reais ao mês, o suficiente para empregar 20 pessoas ganhando o salario mínimo e ainda sobrar recurso.

A maior parte das noticias do mesmo não está ligada a assuntos de interesse dos aposentados.

Então, por não criarmos um jornal específico para os aposentados.

Assim foi criado um jornal próprio. No momento é apenas eletronico, já que não possuímos recursos financeiros. Mas podemos pedir que os recursos destinados a postagem sejam investidos nesta nova midia. E parte dos recursos utilizados na APN e na Rádio Petroleira. Uma mídia própria para o pessoal aposentado, com pesquisa de interesses e de satisfacao, feita por aposentados e colaboradores.

Caso vc deseje receber esta publicacao quinzenal, entre no grupo abaixo:

http://br.groups.yahoo.com/group/jornal_do_petroleiro/

Apoie esta ideia divulgando esta mensagem e assinando nosso post em:

Grupos e Blogs:

Blogs:

https://acordocoletivo.wordpress.com

http://jornaldopetroleiro.wordpress.com/

Grupos:

http://br.groups.yahoo.com/group/Categoria_Petroleira_Aposentados/

http://br.groups.yahoo.com/group/jornal_do_petroleiro/

http://br.groups.yahoo.com/group/Acordo_Coletivo_Petrobras/

http://br.groups.yahoo.com/group/JP-Aposentados/

para entrar nos mesmos, vá direto ao site, ou envie email para:

Categoria_Petroleira_Aposentados-subscribe@yahoogrupos.com.br

jornal_do_petroleiro-subscribe@yahoogrupos.com.br

JP-Aposentados-subscribe@yahoogrupos.com.br

Acordo_Coletivo_Petrobras-subscribe@yahoogrupos.com.br

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Lista Geral de Diretores Sindicais

Sindipetro-LP

Ademir Gomes

Marcelo JUVENAL

José Eduardo GALVÃO

Anderson Pereira MANCUSO

WILSON Roberto Gomes

Antonio Carlos MOURA
Antonio Sergio HENRIQUES
CAUÊ Cavalcante Gramado Ferreira
DANIEL PATTI Júnior – Coordenador de Política e Formação Sindical
EDGAR Pallari Lima – Coordenador de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Tecnologia
GERVÁSIO Fernandes da Silva – Coordenador do Departamento Administrativo e

GLÁUCIA Corrêa de Almeida Lopes
JAIR SERRA – Coordenador Financeiro
JORGE AREDA Soares
Paulo Gilberto de Almeida (PAULINHO)
SERGIO (BUZU) de Jesus
Sergio Gomes de Paula
Sergio Mauricio TRONCOSO
Thomaz Queiroz Bento (TOM) – Coordenador de Cultura, Esporte e Lazer
Valdeci dos Santos (TOURO)
Alexandre SEGALLA
DOUGLAS Alberto Braga
José Marcos de Andrade MEDINA
MAURO ALEX Penteado

Conselho Fiscal:

Antonio Carlos SPOSITO – Coordenador de Aposentados, Pensionistas e Previdência
CESAR CAETANO Junior

Claudio André GARCIA – Coordenador de Petroleiros Indiretos

MAURÍCIO Ramos A. de Moura

Tiago Fortunato – Conselho Fiscal
VASCO Oscar Nunes

Diretoria Sindipetro-NF

Diretoria Colegiada



  • Aldir de Souza Vieira,

  • Ana Maria Caetano Andrade

  • Armando Pinto de Freitas

  • Averaldo Menezes Almeida

  • Cláudio Alberto de Souza

  • Francisco Antônio de O. Santos da Silva

  • Gabriel Araújo Carvalhaes

  • Gédson de Almeida Ferreira

  • Hélio Marques Guerra

  • José Maria Ferreira Rangel

  • Júlio Máximo de Medeiros Neto

  • Marcelo Abrahão de Mattos

  • Marcos Frederico Dias Brêda

  • Norton Cardoso de Almeida

  • Thiago Magnus da Silva

  • Valdick Souza de Oliveira

  • Valter de Oliveira Silva Filho

  • Vicente de Castro Marques

  • Vitor Luiz Silva Carvalho

  • Wilson de Oliveira Reis


 

 

Diretoria Sindipetro Caxias

Simão Zanardi Filho

Tel.: (21) 9439-6102

Email: presidencia@sindipetrocaxias.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Marcos dos Santos Amaral

Tel.: (21) 9439-0065 

email: marcosamaral@sindipetrocaxias.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Sergio Abbade Pinto Neto

Tel.: (21) 9439-4187 

email: sergioabbade@sindipetrocaxias.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Pedro de Magalhaes Palagano  

Tel.: (21) 9439-4823

email: pmpalagano@sindipetrocaxias.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

———————————————————

Aderlan Marcelo Pires de Paiva
Alex de Souza Barcelos
Alexandre Foligno de Souza
Amauri Barbosa da Silva
Angelo Santoro Neto
Antonio Araujo Silva
Carlos Alberto Padilha
Carlos Xavier Paes Barreto Neto
Charles Robert de Navarro
Cristiano dos Santos de Souza
Erwin Miguez Wick
Esdras Almir Machado da Silva
Heitor Luiz Martins da Cunha
Jaime Rufino Chaves da Silva
Joacir Pedro
João Márcio Moulin Rocha
Jose Maria Magalhães da Silva
Luis Alberto Silva Ferreira
Luis Vitor Monteiro
Manoel Egidio Filho
Manoel Ramos da Silva
Marcílio Dias Silva
Marco Aurélio Barbosa da Silva
Marcos Antonio de Souza
Maria Manoela Rodrigues da Costa
Mario Cesar Machado Lima
Mario Matos Torres
Nélio Ricardo Rocha dos Santos
Nivaldo Alves da Silva
Onésimo Gomes Barbosa
Osvaldo de Oliveira Galvão
Paulo Ricardo Santana Southgate
Pedro Paulo Moraes Filho
Reinaldo Dias da Silva
Robson dos Santos Mello
Rodolfo F. Augusto
Sebastiao Alvino dos Santos
Sergio Coutinho dos Santos
Sonia Yaeko Ise Aoki
Wallace Passos
Walter Brigido Mesquita

Conselho Fiscal
Alcebíades de Nazareth
Alexandre Tito da Costa Rego
Andre de Souza Cardoso
Arnaldo Antonio da Silva
Luiz Teixeira Penna
Raphael Torres Brigeiro
Raquel Pontes da Costa

 

Sindipetro-RN

Márcio Azevedo Dias (Coordenador-Geral)

Paulo César Galvão (Secretário-Geral)

José Divanilton Pereira as Silva (Dir. Finanças)

Jonas de Paiva Vieira (Dir. Assuntos Jurídicos)

José Antônio de Araújo (Dir. Imprensa)

Ivan Pereira Dantas (Dir. Saúde /Aposentados)

Manoel Assunção da Silva (Dir. Empreiteiras)

Ricardo Sérgio Correia Peres (Dir. Relações Sindicais)

Claudete Roseno de Castro (Dir. Cultura/Esporte e Lazer)

Fátima Maria de Oliveira Viana (Dir. Form. Pol. Sind.)

Mário Tinoco Correia (Sup. Assunt. Jurídicos)

Jorge Luiz da Silva (Sup. Imprensa)

Alexandre Domingos da Silva (Sup. Form. Pol. SInd.)

Cirlene Rocha dos Reis (Sup. Saúde/Aposentados)

José Adriano da Silva (Sup. De Empreiteiras)

George Luiz Rocha da Câmara (Sup. Relações Sindicais)

Lino Ademar da Silva Praxedes (Sup. Cult./Esp./Lazer)

Roberto Carlos Félix de Amorim (Del. /Sind. /Natal)

Francisco Joacir de Oliveira (Del. /Sind. /Mossoró)

João Batista Lopes de Medeiros (Del. /Sind. /Póo Guamaré)

Nilton Fernandes da Silva (Del. /Sind. /Mar./ Plataf.)

Ionaldo Costa de Morais (Del. /Sind. /Assu/Macau)

Ângelo Hudson Dantas e Silva (Cons. /Fiscal /Titular)

Pedro Idalino Ciríaco Filho (Cons. /Fiscal /Titular)

Manoel Rebouças da Costa Júnior (Cons. /Fiscal /Titular)

Marco Aurélio de Lima Azevedo (Cons. /Fiscal /Suplente)

Geraldo Pereira da Silva (Cons. /Fiscal /Suplente)

Carlos Henrique Pereira da Silva (Cons. /Fiscal /Suplente)

Vicente Izidório Soares (Rep. Fed. Titular)

Antônio José Souza Simões (Rep. Fed. Titular)

Gilvan Geraldo de Oliveira (Rep. Fed. Suplente)

Cosme Marcelino da Cunha (Rep. Fed. Suplente)

 

Sindipetro-RJ

 

Sindipetro-SP

domingo, 19 de julho de 2009

Diretoria Sindipetro-RN Gestão 2009-2012

Diretoria Sindipetro-RN Gestão 2009-2012

Márcio Azevedo Dias (Coordenador-Geral)

Paulo César Galvão (Secretário-Geral)

José Divanilton Pereira as Silva (Dir. Finanças)

Jonas de Paiva Vieira (Dir. Assuntos Jurídicos)

José Antônio de Araújo (Dir. Imprensa)

Ivan Pereira Dantas (Dir. Saúde /Aposentados)

Manoel Assunção da Silva (Dir. Empreiteiras)

Ricardo Sérgio Correia Peres (Dir. Relações Sindicais)

Claudete Roseno de Castro (Dir. Cultura/Esporte e Lazer)

Fátima Maria de Oliveira Viana (Dir. Form. Pol. Sind.)

Mário Tinoco Correia (Sup. Assunt. Jurídicos)

Jorge Luiz da Silva (Sup. Imprensa)

Alexandre Domingos da Silva (Sup. Form. Pol. SInd.)

Cirlene Rocha dos Reis (Sup. Saúde/Aposentados)

José Adriano da Silva (Sup. De Empreiteiras)

George Luiz Rocha da Câmara (Sup. Relações Sindicais)

Lino Ademar da Silva Praxedes (Sup. Cult./Esp./Lazer)

Roberto Carlos Félix de Amorim (Del. /Sind. /Natal)

Francisco Joacir de Oliveira (Del. /Sind. /Mossoró)

João Batista Lopes de Medeiros (Del. /Sind. /Póo Guamaré)

Nilton Fernandes da Silva (Del. /Sind. /Mar./ Plataf.)

Ionaldo Costa de Morais (Del. /Sind. /Assu/Macau)

Ângelo Hudson Dantas e Silva (Cons. /Fiscal /Titular)

Pedro Idalino Ciríaco Filho (Cons. /Fiscal /Titular)

Manoel Rebouças da Costa Júnior (Cons. /Fiscal /Titular)

Marco Aurélio de Lima Azevedo (Cons. /Fiscal /Suplente)

Geraldo Pereira da Silva (Cons. /Fiscal /Suplente)

Carlos Henrique Pereira da Silva (Cons. /Fiscal /Suplente)

Vicente Izidório Soares (Rep. Fed. Titular)

Antônio José Souza Simões (Rep. Fed. Titular)

Gilvan Geraldo de Oliveira (Rep. Fed. Suplente)

Cosme Marcelino da Cunha (Rep. Fed. Suplente)

Estatuto Sindipetro-CE

Sindipetro-CE Ceara

Capitulo 1: Da sua Constituição


  

ART.1º  
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação de Petróleo no Estado do Ceará, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, é constituído, sem fins lucrativos, para a defesa e a representação legal da categoria profissional dos trabalhadores na indústria do petróleo no Estado do Ceará, visando a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados, a independência e autonomia da representação sindical, a manutenção e a defesa das instituições democráticas da sociedade brasileira, independente de suas convicções políticas e religiosas.
§ 1º - Serão instaladas Sub-Sedes e/ou Delegacias Sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato ou que vierem a ser abrangidas, de acordo com a determinação das necessidades;

§ 2º - O Sindicato poderá filiar-se à Federação do grupo e/ou Central Sindical, mediante aprovação da Assembléia da categoria.

 

ART.2º
São prerrogativas do Sindicato:

A) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da categoria profissional ou os interesses individuais dos sindicalizados;
B) Celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalhos; 
C) Eleger ou designar representantes da categoria;
D) Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionem com os interesses dos trabalhadores;
E) Combater, sistematicamente, todas as formas de exploração, utilizando todos os meios que achar oportuno e que busquem reais conquistas econômicas , políticas e sociais; 
F) Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam ou virem participar da categoria após discussão e aprovação da Assembléia Geral; 
G) Representar a categoria profissional nos Congressos, Conferências, Debates e Encontros e âmbito Municipal, Estadual, Nacional e Internacional.

ART.3º

São deveres do Sindicato:

A) Lutar pela democracia, justiça social e liberdades fundamentais do homem; 
B) Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional; 
C) Defender os interesses dos trabalhadores pertencentes à Base Territorial, servindo como instrumento na luta em defesa das reivindicações, não compactuando com planos do Governo que firam os interesses dos trabalhadores;
D) Unificar a luta dos trabalhadores desde o seu local de trabalho até sua instância máxima, combatendo a exploração patronal; 
E) Buscar a sindicalização dos trabalhadores no sentido de fortalecer a luta sindical, a organização e a autonomia financeira;
F) Manter sempre atualizado livro com folhas numeradas e rubricadas de registro de sindicalizados que deverá conter nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função, assim como, a data de admissão como sócio, e baixa, quando for o caso. 
ART.4º
São condições para funcionamento do Sindicato:

A) Observância dos preceitos contidos no presente Estatuto;
B) Gratuidade no exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese se de afastamento do trabalho para esse exercício. 

 

 



Capitulo 2: Dos direitos e deveres dos sindicalizados


 

ART.5º
- Todo trabalhador que exerça atividade ou profissão na categoria profissional mencionada no ARTIGO 1º tem garantido o direito de ser admitido como sócio do Sindicato.

Parágrafo único – No caso de ser a admissão recusada, caberá recurso do interessado à Assembléia Geral e aos órgãos competentes.
ART.6º
São direitoss dos sindicalizados:

A) Concorrer a cargos de Diretoria, Conselho de representantes Sindicais, Conselho Fiscal e Delegados representantes junto à Federação, desde que preencham as condições exigidas pelo presente Estatuto; 
B) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto; 
C) Participar e votar nas Assembléias.
§ 1º - Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis;

§ 2º - Perderá a condição do sindicalizado, a contar da data da rescisão contratual, todo trabalhador que deixar de pertencer à categoria profissional, por um período superior até 6(seis) meses;

§ 3º - Os sindicalizados que se aposentarem por invalidez não perderão os direitos sociais, ficando isentos de quaisquer contribuições;

§ 4 º - Os sindicalizados, ao se aposentarem, permanecerão no quadro associativo, salvo manifestação em contrário dos próprios.

 

ART.7º
São deveres dos sindicalizados:

A) Comparecer às Assembléias Gerais reuniões convocadas pelo Sindicato e acatar suas decisões; 
B) Votar nas eleições para as representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto; 
C) Pagar, pontualmente, a mensalidade de 1% (hum por cento) do Salário-Básico e as contribuições fixadas pelas Assembléias Gerais;
D) Apoiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e solidário entre os membros da categoria profissional; 
E) Zelar pelo patrimônio do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação; 
F) Cumprir os objetivos e determinações deste Estatuto, bem como, as decisões das Assembléias e Congressos. 

ART.8º
- Os sindicalizados estão sujeitos a penalidades de suspensão do quadro de sócios, quando cometerem desrespeito ao presente Estatuto e às decisões do Sindicato.

§ 1º - A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada em Assembléia convocada para este fim, onde o associado terá direito de apresentar a sua defesa;

§ 2 º - Se julgar necessário, a Assembléia designará uma Comissão de Ética que aprofundará a análise do ocorrido;

§ 3 º - A penalidade, então, será determinada pela Comissão de Ética e deliberada em Assembléia.

Diretoria Sindipetro-Caxias

Sindipetro Caxias - site - estatuto



Simão Zanardi Filho
Tel.: (21) 9439-6102


 

Marcos dos Santos Amaral

Tel.: (21) 9439-0065 


 

Sergio Abbade Pinto Neto

Tel.: (21) 9439-4187 

email: sergioabbade@sindipetrocaxias.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Pedro de Magalhaes Palagano  

Tel.: (21) 9439-4823

email: pmpalagano@sindipetrocaxias.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.



Grupos de Unificacao de dados sobre ACTs e sobre os Sindipetros:
http://br.groups.yahoo.com/group/Acordo_Coletivo_Petrobras/
http://br.groups.yahoo.com/group/Acts_br
http://br.groups.yahoo.com/group/Sindipetros_br


 

Colegiado:

Aderlan Marcelo Pires de Paiva
Alex de Souza Barcelos
Alexandre Foligno de Souza
Amauri Barbosa da Silva
Angelo Santoro Neto
Antonio Araujo Silva
Carlos Alberto Padilha
Carlos Xavier Paes Barreto Neto
Charles Robert de Navarro
Cristiano dos Santos de Souza
Erwin Miguez Wick
Esdras Almir Machado da Silva
Heitor Luiz Martins da Cunha
Jaime Rufino Chaves da Silva
Joacir Pedro
João Márcio Moulin Rocha
Jose Maria Magalhães da Silva
Luis Alberto Silva Ferreira
Luis Vitor Monteiro
Manoel Egidio Filho
Manoel Ramos da Silva
Marcílio Dias Silva
Marco Aurélio Barbosa da Silva
Marcos Antonio de Souza
Maria Manoela Rodrigues da Costa
Mario Cesar Machado Lima
Mario Matos Torres
Nélio Ricardo Rocha dos Santos
Nivaldo Alves da Silva
Onésimo Gomes Barbosa
Osvaldo de Oliveira Galvão
Paulo Ricardo Santana Southgate
Pedro Paulo Moraes Filho
Reinaldo Dias da Silva
Robson dos Santos Mello
Rodolfo F. Augusto
Sebastiao Alvino dos Santos
Sergio Coutinho dos Santos
Sonia Yaeko Ise Aoki
Wallace Passos
Walter Brigido Mesquita


Secretarias:
Imprensa / Financeiro / Juridico / Formacao Politica / Aposentados /
Colegiado


---------------------------------------------------------

Aderlan Marcelo Pires de Paiva
Alex de Souza Barcelos
Alexandre Foligno de Souza
Amauri Barbosa da Silva
Angelo Santoro Neto
Antonio Araujo Silva
Carlos Alberto Padilha
Carlos Xavier Paes Barreto Neto
Charles Robert de Navarro
Cristiano dos Santos de Souza
Erwin Miguez Wick
Esdras Almir Machado da Silva
Heitor Luiz Martins da Cunha
Jaime Rufino Chaves da Silva
Joacir Pedro
João Márcio Moulin Rocha
Jose Maria Magalhães da Silva
Luis Alberto Silva Ferreira
Luis Vitor Monteiro
Manoel Egidio Filho
Manoel Ramos da Silva
Marcílio Dias Silva
Marco Aurélio Barbosa da Silva
Marcos Antonio de Souza
Maria Manoela Rodrigues da Costa
Mario Cesar Machado Lima
Mario Matos Torres
Nélio Ricardo Rocha dos Santos
Nivaldo Alves da Silva
Onésimo Gomes Barbosa
Osvaldo de Oliveira Galvão
Paulo Ricardo Santana Southgate
Pedro Paulo Moraes Filho
Reinaldo Dias da Silva
Robson dos Santos Mello
Rodolfo F. Augusto
Sebastiao Alvino dos Santos
Sergio Coutinho dos Santos
Sonia Yaeko Ise Aoki
Wallace Passos
Walter Brigido Mesquita


Conselho Fiscal
Alcebíades de Nazareth
Alexandre Tito da Costa Rego
Andre de Souza Cardoso
Arnaldo Antonio da Silva
Luiz Teixeira Penna
Raphael Torres Brigeiro
Raquel Pontes da Costa

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Gestão participativa nos Sindipetros. Imprensa Sindical livre. OLTs. Transparência Sindical.

Se vc acha que devemos ter melhores canais para participar da gestão sindical, de espacos para sermos representados nas demandas levadas ao colegiado, que devemos ter OLTs (organizações por local de trabalho) criadas, organizadas e ativas, que devemos ter maior transparência sindical, e, finalmente, uma imprensa sindical que atenda a nossos pleitos e não interesses jornalisticos estranhos, coloque sua posição e opinião aqui: Melhorias sindicais. E gestão participativa.

http://acordocoletivo.wordpress.com/2009/07/13/gestao-participativa-nos-sindipetros-imprensa-sindical-livre-olts-transparencia-sindical/

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Secretarias Sindipetro-RJ 2009

Secretarias Sindipetro-RJ 2009

Sindipetro-RJ 3852-0148


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO: administracao@sindipetro.org.br

José Maria,

Caetano e

Sérgio Roberto.

SECRETARIA DE APOSENTADOS E PREVIDÊNCIA: aposentados@sindipetro.org.br

Roberto C. Ribeiro,
Paulo Moreira e
Lúcia Dutra.

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS: email  juridico@sindipetro.org.br

Edison Munhoz,
Hugo

Celso Alves Kafu.

SECRETARIA DE FINANÇAS: R/203/227. email

Francisco Soriano,

Luiz Antônio e

Ivan Luiz -

SECRETARIA GERAL: 206 R/206. email

Emanuel Cancella, (Emanuel Jorge de Almeida Cancella)

Jorge Rosa e

Claiton Coffy-

SECRETARIA DE FORMAÇÃO SINDICAL: R/205. email

Tânia Andre,

Schopke

Elói -

SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE: R/222/236. email

Buca - Andre Bucaresky

Brayer Grudka Lira e

Valdecir -.

SECRETARIA DE IMPRENSA: R/207/237. email

Espinheira (Carlos Augusto Lopes Espinheira)

Antony Devalle -

SECRETARIA DOS TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO:

Figueiredo,

Furtado e

José Carlos Corrêa.

SECRETARIA DO SETOR PETROQUÍMICO:

Hélio Cunha,
Renato e
Paulo Roberto.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIA:

Eduardo Henrique (Eduardo Henrique Soares da Costa),
Marcos Antônio
Fabíola Mônica.

 

Jornal Surgente (Sindipetro-RJ) - Imprensa (imprensa@sindipetro.org.br )

EDIÇÃO: Claudia de Abreu (MTb 17.081-RJ).
REDAÇÃO: Regina Quintanilha (MTb 17.445-RJ).
ESTAGIÁRIO: Leandro Morgado.

SECRETARIA: Ronaldo Martins.

PROJETO GRÁFICO: Cláudio Camilo (MTb 20.478).

DIAGRAMAÇÃO: Carlos Soares (MTb. 3698).

ILUSTRAÇÃO: Luís Cláudio (Mega).

FOTOS: Samuel Tosta.

IMPRESSÃO: Tipológica.

TIRAGEM: 12.000

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Diretoria Sindipetro SP

http://www.sindipetrosp.org.br/?q=diretoria

Diretoria


 



Diretoria Executiva
Alberto Souza (Mauá)
Aldo Coelho Romualdo  Silva  (Mauá)
Anderson Weslei Ferrari (Mauá)
Antonio Carlos Spis ( SP) (11) 9620.9901
Auzélio Pereira Alves (Mauá)
Benedito Francisco Ferreira - Ditinho (CPS)
Camilo Canezin Leão (SP) (11) 7875-5887
Carlos Alberto dos Santos  (Mauá) (11) 7875-5888
Carlos Augusto de Almeida (SP)
Carlos Cotia Barreto (Mauá) (11) 7875-5130
Danilo Ferreira da Silva (SP) (19) 7805-4465
Diogenes Tavares de Melo Junior (CPS)
Edson Lopes da Frota (Mauá)
Fabio Tadeu Bandini (SP)
Fernando dos Reis   (Mauá)
Geraldo Vicente Dias Saar (Mauá)
Hermes Mender Rangel  (Mauá)
Itamar Jose Rodr. Sanches (CPS) (11) 7869-1551
Jair Aparecido de Campos (SP)
Jéferson Bibiano Rodrigues (SP)
Jefferson Barbosa de Paula  (CPS) (19) 7805-7851
Joao Antonio de Moraes  (Mauá) (11) 7875-1883
José Edson Narciso Raphael (CPS)
José Perez (SP)
José Renato Lorett de Campos (Mauá)
José Ricardo Misso (Mauá)
Juliano Miyashiro Denis (SP)
Julio Cesar Ferreira (CPS)
Laercio Borges Longo  (Mauá) (11) 7875-0542
Luís Augusto Junior (SP)
Luiz Abílio da Silva  (CPS) (19) 7805-3861
Luiz Antonio Martins   (Mauá)
Macer Nery Filho  (CPS) (19) 7805-8761
Marbe Cristina Noguerino (SP)
Marcos Tavares dos Santos (CPS) (19) 7805-5762
Mauricio Jose T.Ferreira Lemos  (SP)
Osvaldo Francelino Miguel (CPS)
Paulo Henrique Skora (SP)
Reginaldo Guido Dias (SP)
Ricardo Melo Gomes (CPS)
Ricardo Sergio Gerbelli (Mauá)
Rogério Santa Rosa  (CPS) (19) 7805-5379
Sergio de Oliveira da Silva (SP)
Smaile Wesley Ferreira Gabellini (SP)
Steve Austin Campos Rosa (CPS)
Thiago Glauco Sanchez (SP)
Vereníssimo Barçante (SP) 

Departamento de Aposentados e Pensionistas - DAESP
Ademir Ceara (SP)
Adilson Carlstrom (CPS)
Antonio Jesus Alencar Ferreira (CPS)
Armando de Souza Oliveira (SP)
Bartolomeu Nascimento Pimentel (Mauá)
Davina Valentim Da Silva (SP)
Gino Toldo (Mauá)
Guido Flores Mogica (Mauá)
Hugo Henrique (CPS)
Ismael Benedito de Souza (CPS)
Jaime Ferreira Da Silva (CPS)
João Correia Lima (Mauá)
João Silva Lima (CPS)
Jose Josias (SP)
José Maria Da Rocha Filho (Mauá)
Jose Rodrigues Irmao (Mauá)
Joseilson  D’albuquerque Silveira (SP)
Maria Isméria Dos Santos (SP)
Oswaldo Monteiro De Andrade (CPS)
Sebastiao Pereira da Silva (Mauá)
Sonia Maria Da Silva (SP)
Tereza De Jesus Gonçalves (SP)
Tomoji Nakagawa (CPS)

CONSELHO FISCAL
Alba Suely de C. Gerbelli (Mauá)
Edvaldo dos Santos (CPS)
Jesus Reginaldo CPS)
João Carlos Rodrigues (SP)
Vera Lucia Ranieri (SP)

 

domingo, 5 de julho de 2009

Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal (Decreto 1171)

Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)

Grupo de Provas

http://br.groups.yahoo.com/group/Oab_Provas

Grupo de Direito Administrativo

http://br.groups.yahoo.com/group/Oab_Provas_Administrativo

Grupo de Direito Constitucional

http://br.groups.yahoo.com/group/Oab_Provas_Constitucional

Aplicável também a sociedades de economia mista (Petrobras) - administração pública indireta

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

 Leis Ordinárias / Constituições / CF 1988 /  

www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

        Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

        Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.

        Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Eate texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994.

ANEXO

Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal


CAPÍTULO I

Seção I
Das Regras Deontológicas


        I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

        II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

        III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

        IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

        V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

        VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

        VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

        VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

        IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

        X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

        XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

        XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

        XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público


        XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

        a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

        b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

        c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

        d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

        e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

        f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

        g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

        h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

        i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

        j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

        l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

        m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

        n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

        o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

        p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

        q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

        r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

        s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

        t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

        u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

        v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

Seção III
Das Vedações ao Servidor Público


        XV - E vedado ao servidor público;

        a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

        b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

        c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

        d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

        e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

        f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

        g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

        h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

        i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

        j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

        l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

        m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

        n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

        o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

        p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA


        XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

        XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

        XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Conceito de Servidor Público

        XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

JP - Jornal do Petroleiro / discussão sobre o ACT 2009

Participe!

Seja um editor, colaborador, pesquisador, no seu Jornal.

Ou simplesmente um leitor. Critique e encaminhe propostas. Cadastre-se no grupo para receber os informes de notícias.

https://jornaldopetroleiro.wordpress.com

Jornal do Petroleiro

Especial Aposentados

https://jpaposentados.wordpress.com/

Entre nos grupos para receber novas noticias:

http://br.groups.yahoo.com/group/jornal_do_petroleiro/

http://br.groups.yahoo.com/group/jornal_do_petroleiro-aposentados/

para entrar acesse os links ou envie email para:

jornal_do_petroleiro-subscribe@yahoogrupos.com.br

Colabore ainda com opinioes sobre o Acordo Coletivo 2009 e melhorias sindicais em:

http://br.groups.yahoo.com/group/acordo_coletivo_petrobras/

ou no blog:

http://acordocoletivo.wordpress.com

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Delegados ao Congresso da CUT 2009

Fonte: Surgente 1156 A – Sindipetro-RJ

 

Delegados ao Congresso da CUT 2009

7 de maio de 2009

A unidade do sindicalismo cutista dentro das bases petroleiras no Rio de Janeiro foi reforçada na assembléia realizada no auditório do sindicato,

na quarta-feira (29/4/2009), quando a categoriaelegeu, em chapa única, os delegados que representarão a entidade nos congressos estadual

(13º Cecut) e nacional (10º) da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Os eleitos são:

CECUT

Titulares:

Carmem Scher,

Cristiane Granha,

Edison Munhoz,

Hélio Cunha,

Ivany,

Joacir Pedro,

Jorge Rosa,

José Maria,

Luiz Alberto,

Luiz Antonio Arruda,

Monica Deschamps,

Neyvalio Nascimento,

Roberto Ribeiro, aposentados@sindipetro.org.br

Valdivoge

José Emídio.

Suplentes:

Alcyr da SIlva,

Aurora,

Cesário,

Cid Alves,

Emanuel Cancella,

Furtado,

Lima,

Lúcia,

Luiz Antônio (Luizão),

Paulo Roberto Sodré, aposentados@sindipetro.org.br

Renny,

Tânia Lisboa. seforma@sindipetro.org.br

 

CONCUT

Titulares:

Abilio Tozini,

Cristiane Granha,

Edison Munhoz, juridico@sindipetro.org.br

José Maria.

Suplentes:

Carmem Scher,

Jorge Rosa,

Roberto Ribeiro,

Tânia Lisboa.