segunda-feira, 9 de março de 2015

O que é um sprinkler e como ele atua no combate a incêndios?



SprinklersUm sprinkler é um dispositivo comumente utilizado no combate a incêndios. Ele é composto de uma “armadura”, um elemento sensível, chamado bulbo. O bico de sprinkler é rosqueado a uma tubulação pressurizada e permanece fechado por tampa travada pelo bulbo. As roscas normalmente são de ½” ou ¾” NPT. No interior do bulbo um líquido se expande a uma determinada temperatura de maneira que a cápsula seja rompida, quando um incêndio for iniciado, liberando a água para atuar no combate.


Dentro da linha de equipamentos fixos de combate a incêndios, os sprinklers tem se mostrado um dos meios mais eficientes e econômicos, que podem diminuir os prejuízos à sua propriedade. Talvez, seja porque são sistemas anti incêndios que funcionam sem a necessidade da ação humana imediata, já que são instalados nos ambientes, produzindo sua “chuva” característica quando a temperatura atinge níveis elevados.

Ao redor do mundo, sprinklers são fabricados com bulbos que se abrem quando as temperaturas chegam em 68, 79, 93 e, até, 141 Cº. No Brasil, a maioria dos sprinklers disponíveis no mercado foram feitos para abrirem à temperatura de 68 Cº, mas existem outras variações disponíveis, mesmo essas sendo as mais comuns.

Voltando aos detalhes da sua aplicação, o bulbo do sprinkler se rompe, a medida que o incêndio já foi iniciado e a temperatura só faz aumentar. Nesse ponto, a água que é liberada pela tampa rompida, e cai de forma circular, chegando a cobrir uma área de 16 m² dependendo do modelo utilizado. Na maioria dos ambientes, instalar um sprinkler significa, quase que obrigatoriamente, ter que instalar outros dele, também, uma vez que se o incêndio estiver em um nível mais intenso, se alastrando para outras áreas, outros sprinklers poderão se abrir e controlar o fogo. Dois ou três deles abertos costumam ser suficientes para o combate, e não existe nenhum risco do fogo de um ambiente provocar a abertura de um sprinkler em outro lugar se não o afetado pela elevação da temperatura, já que eles se abrem individualmente.

Sprinkler (Chuveiro automático para extinção de incêndio) :.








Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Informações sobre as Marcas Analisadas
Ensaios Realizados
Conclusões
Conseqüências


Resumo da Análise


O Inmetro concluiu, em 5 de novembro de 1997, análise em sprinkler.


O chuveiro automático de extinção de incêndio ou simplesmente sprinkler, que geralmente passa despercebido pela maioria da população, é hoje em dia um equipamento fundamental no primeiro combate ao fogo. A sua importância pode ser demonstrada por dois fatos: (1) o tamanho que a cada dia os edifícios, comerciais e residenciais, ganham, torna o trabalho do corpo de bombeiros de chegar ao foco do incêndio, cada vez mais difícil; (2) muitas partes do edifício não são de passagem frequente, podendo ficar despercebido um início de incêndio. Por estes motivos, é fundamental o combate ao fogo desde o seu princípio e o sprinkler é o principal equipamento no desempenho deste papel.


Aparelho que, geralmente, fica instalado no teto, o sprinkler entra em funcionamento quando a temperatura local ultrapassa um certo nível. Ao entrar em funcionamento, passa a espalhar água em uma determinada área, combatendo assim o fogo, até a chegada dos bombeiros.


A questão dos equipamentos do primeiro combate ao incêndio é de tal importância que a documentação que define o sistema de segurança e proteção contra fogo de cada edifício, residencial ou comercial, deve ser aprovada pelo Corpo de Bombeiros. Uns dos itens avaliados na fiscalização realizada pelos bombeiros é a localização dos sprinklers, mangueiras de incêndio, extintores e as portas corta-fogo.


A idéia de ensaiar sprinklers vai ao encontro de uma das diretrizes do Programa de Análise da Qualidade de Produtos do Inmetro, que prioriza a análise de produtos ligados a segurança da população.



Normas e Documentos de Referência


Os ensaios verificaram a conformidade de amostras de sprinklers com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), específicas para o produto.




  • NBR 6135 - Chuveiros automáticos para extinção de incêndio - especificação

  • NBR 6125 - Chuveiros automáticos para extinção de incêndio - método de ensaio



Laboratório responsável pelos Ensaios


Decidiu-se efetuar os ensaios no Laboratório de Ensaios de Fogo, do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo), por sua grande experiência na área.



Marcas Analisadas


A seleção das marcas a serem analisadas foi precedida de uma pesquisa nos mercados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Essa pesquisa procurou abranger marcas de grande, média e pequena participação no mercado. Com base nessa pesquisa foi selecionada para análise o sprinkler com temperatura nominal de operação de 68°C, diâmetro nominal de 15 mm e do tipo pendente, por ser este o mais utilizado em prédios residenciais e comerciais.



Ensaios Realizados


De cada marca foram compradas 25 amostras, que foram submetidas a ensaios de conformidade em relação a nove características, dentre as previstas nas normas brasileiras. Esses ensaios verificam se são fornecidas ao consumidor as informações mínimas sobre as características do produto e, se o comportamento de desempenho e a segurança do sprinkler estão de acordo com os requisitos de segurança das normas.


As nove características submetidas a ensaios foram:




  • Verificação da Identificação – é verificado se o sprinkler apresenta a marca do fabricante, o modelo, a temperatura nominal de operação e a cor indicativa desta temperatura, além do ano de fabricação, diâmetro nominal do orifício de descarga e posição de instalação. A não conformidade neste ensaio significa que poderá ocorrer um erro no momento da escolha do sprinkler a ser utilizado no edifício;

  • Ensaio de Funcionamento – neste ensaio é verificado se no momento em que o sprinkler é acionado não ficará nenhuma parte deste impedindo a passagem da água. A não conformidade implicará que no momento do incêndio o sprinkler não combaterá o fogo de maneira eficiente;

  • Ensaio de Temperatura - neste ensaio é verificado se, em caso de incêndio, o sprinkler irá ser acionado na temperatura correta, de acordo com o projetado;

  • Ensaio de Vazão – é verificado se a quantidade de água que sai do sprinkler é a correta, implicando em eficiente combate ao incêndio;

  • Ensaio de Distribuição – é verificado se o sprinkler, após o acionamento, espalhará de forma correta a água, para que os focos de incêndio sejam uniformemente combatidos ao longo do tempo;

  • Ensaio de Estanqueidade – é verificado se não há vazamento de água após a instalação o sprinkler. A não conformidade significa que após instalado o aparelho ficará vazando água gerando poças onde estiver instalado, por exemplo o corredor do edifício;

  • Ensaio de Fadiga, Ensaio de Choque Térmico e Ensaio de Resistência Hidrostática – nestes ensaios são verificados os materiais utilizados na construção do sprinkler, assim como se os processos de fabricação foram adequados. A não conformidade em algum desses ensaios significa que o desempenho do sprinkler não será adequado, podendo ocorrer por exemplo vazamento de água ou acionamento do sprinkler sem que esteja ocorrendo incêndio.



Conclusões


Das cinco marcas analisadas, duas, apresentaram-se não conformes em relação à norma aplicável, , não atendendo a requisitos de identificação, funcionamento, temperatura, vazão e choque térmico.


O Inmetro articulou-se com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, para que sejam tomadas as medidas cabíveis junto ao fabricante que apresentou não conformidades, consideradas de risco para o consumidor.



Conseqüências

















DATAAÇÕES

30/11/1997


Divulgação no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão

01/12/1997


Divulgação no Jornal O Estado de São Paulo/SP


sexta-feira, 6 de março de 2015

Congresso gasta R$ 6 bi com cargos de confiança

 6 Bilhões


Estudo revela que custo do staff pessoal de deputados e senadores – em torno de 16 mil pessoas – é muito elevado







No ano passado, os funcionários comissionados ligados diretamente a deputados e senadores custaram ao Congresso Nacional cerca de R$ 6 bilhões. A estimativa foi levantada em estudo inédito, publicado agora pelo Congresso em Foco, desenvolvido pelo professor Fabrício Pessato Ferreira, mestre em economia e coordenador de cursos do grupo Ibmec Educacional.

O cálculo foi feito com base em normas internas das duas Casas legislativas. Cada um dos 81 senadores pode contratar até 50 funcionários comissionados, o que totalizaria 4.050 ligados diretamente aos parlamentares. Na Câmara dos Deputados, o número é quase o triplo: o limite é de 12.825 cargos de confiança para 513 deputados. Ou seja, cada parlamentar pode contratar até 25 funcionários.

Para se ter uma ideia, o montante total gasto é mais da metade do orçamento para 2012 do programa Minha Casa, Minha Vida, fixado em R$ 11 bilhões, montante necessário para construir cerca de 109 mil casas este ano. No caso das rodovias, por exemplo, o orçamento previsto é de R$ 6 bilhões, mesmo valor gasto com os cargos em confiança, que são apenas R$ 3 bilhões menor do que os investimentos no exterior que a Petrobrás pretende fazer em 2012, estimado em R$ 9 bilhões.

Caixa preta

E o valor, na verdade, pode ser ainda mais alto. Apesar do resultado bilionário, Pessato considera que os números são conservadores, pois não englobam o total de funcionários comissionados que realmente trabalham no Congresso Nacional. “Não há o número exato dos comissionados no Congresso como um todo. É uma caixa preta. A gente não tem como estimar, por exemplo, se o presidente do Senado ou o presidente da Câmara indicou alguém para exercer um cargo de confiança em outro setor que não o gabinete dele. Isso faz com que as nossas estimativas sejam bastante conservadoras, porque a gente não consegue identificar todos os nomeados. Temos certeza de que esse número é maior”, explica Pessato.

O pesquisador defende que a solução para diminuir o alto custo seria a contratação de servidores concursados. “Eu defendo a extinção dos cargos comissionados em qualquer esfera de poder. O funcionário que foi indicado para alguma vaga pode não estar comprometido com o interesse público. Muitas vezes ele está ali somente para fazer favores ou defender interesses particulares. Não significa que todos tenham o mesmo comportamento, mas sabemos que a grande maioria é contratada para isso”, afirma Pessato, que acrescenta: “O servidor público trabalhará em prol de um bem comum, pois não estará vinculado diretamente ao parlamentar. Ele pode até desvirtuar de sua função e acabar fazendo favores, mas esse não seria o comportamento da maioria”. Para ele, apenas em casos de necessidade de notório saber é que deveria existir um cargo em comissão, ainda assim, temporário. “O cargo existiria apenas até a possibilidade de realização de concurso público para a área específica”, diz.

Loteamento

O estudo desenvolvido por Fabrício Pessato pesquisou também o impacto econômico dos cargos comissionados na esfera dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário no âmbito estadual e municipal. No entanto, o estudo não inclui os cargos comissionados dos atuais 38 ministérios, nem os salários dos secretários das pastas estaduais e municipais, tampouco os de autarquias e empresas estatais.

No caso, os valores calculados chegam a R$ 21 bilhões de reais. Excluído o montante do Congresso Nacional, o país paga cerca de R$ 15 bilhões com pessoas que exercem funções comissionadas. “Esses resultados comprovam o custo de uma democracia representativa que não está dando certo. Estados e Municípios reproduzem o modelo de governo de coalizão da esfera federal, centralizado não em projetos de governo que visem ao interesse público, mas, sim, na mera distribuição de cargos e salários e no loteamento do poder político. Dessa forma, os parlamentos – Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Distrital e Câmaras de Vereadores – aprovam os projetos de interesse do poder Executivo, não por convicção política, mas em função da pura e simples barganha econômica”, argumenta Pessato.

Para o pesquisador, o modelo federal também serve como parâmetro para as outras esferas de poder, ou seja, o número de cargos comissionados que um deputado estadual ou distrital pode ter é calculado com base no teto da verba de gabinete dos parlamentares do Congresso Nacional. O mesmo raciocínio funciona para os vereadores dos 5.567 municípios do país. “Com base na estimativa da verba de gabinete federal, eu consegui calcular o quanto se gasta com esse tipo de funcionário nos outros âmbitos de poder e percebi que as estruturas dos municípios e dos estados acabam reproduzindo a estrutura de poder do governo federal”, argumenta Pessato.

Para o poder Legislativo estadual, foram levantados os números de deputados estaduais e distritais e a verba de gabinete para cada parlamentar, no teto de R$ 45 mil por mês – anualizado, inclusive com 13º e adicional de férias. Para os municípios, o cálculo desses gastos no poder Legislativo leva em conta o número de vereadores, de acordo com a Emenda Constitucional nº 58 de 2009 e a respectiva verba de gabinete utilizada para a contratação de assessores dos parlamentares, estimada em R$ 30 mil por mês por vereador para cidades com mais de 200 mil habitantes e R$ 15 mil por mês por vereador para os municípios menores. No poder Executivo das cidades, foi feita a estimativa conservadora de apenas oito secretarias e, para cada uma delas, apenas três assessores por secretário municipal. Na conta, estão excluídos os salários dos próprios secretários municipais. Quanto aos cargos comissionados para o poder Judiciário, a projeção foi entre dois e 15 funcionários, de acordo com o tamanho do município. O total foi de R$ 11,67 bilhões, sendo R$ 9 bilhões para o Legislativo, R$ 5,8 bilhões para o Executivo e R$ 523 milhões para o Judiciário.



quinta-feira, 5 de março de 2015

Cargos comissionados e terceirizados no setor público


João da Rocha Ribeiro DiasJoão da Rocha Ribeiro Dias
joaorocha15@gmail.com
 

CARGOS COMISSIONADOS E A TERCEIRIZAÇÂO – Existe no meio do funcionalismo público, uma revolta velada, contra a contratação de servidores sem nenhum vínculo empregatício para Cargos Comissionados e Terceirizados. Em alguns órgãos da União, dos Estados e Municípios, a contratação de funcionários não concursados ultrapassa em mais de cinqüenta por cento o percentual de cargos efetivos. A terceirização dá certo nas empresas privadas, porque elas administram, com rigor, as despesas de pessoal e analisam custos e benefícios financeiros. Já no serviço público, a terceirização é encarada como uma válvula para a geração de empreguismo, fisiologismo e o mais sério, a corrupção e sem proporcionar segurança e estabilidade a quem trabalha.

Vejamos o caso mais recente do Instituto Candango, em Brasília. Milhões e milhões de reais são desviados mensalmente.

Basta uma CPI do Congresso Nacional, para aprofundar e auferir o volume de recursos do erário gastos indevidamente, através dos cargos comissionados e terceirizados. O brasileiro é inteligente e malicioso e viu, através das Ongs – Cargos Comissionados e Cargos Terceirizados, a brecha para sugar recursos do Tesouro-União – Estados - Municípios-.

A Constituição Federal, promulgada em cinco de outubro de 1988 estabelece no artigo 37, inciso V, que cargos em comissão “serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei”.

Esse comando constitucional deve ser obedecido pela administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Embora tenha sido intenção do legislador constituinte evitar que a administração pública, em todos os níveis, admitisse indiscriminadamente pessoal sem concurso público, a prática tem mostrado desatendimento ao espírito da Lei Maior.

A maioria dos Estados e Municípios vem contratando maciçamente pessoal estranho a seus quadros funcionais, para exercício de cargo em comissão e terceirizado, em prejuízo da competência e continuidade administrativas e, sobretudo, em detrimento do processo democrático de escolha de candidatos a cargo oficial, que é, inegavelmente, o CONCURSO PÚBLICO.

É preciso, portanto, alguma providência legislativa URGENTE e que reverta esse quadro, ora marcado pelo excessivo CLIENTELISMO que sangra os recursos do Tesouro, O problema pode ser sanado rapidamente via emenda Constitucional, consubstanciada em proposta que Limita o quantitativo de cargos em comissão, a ser preenchido por pessoas estranhas aos quadros funcionais dos entes públicos, a Vinte por Cento do total de Cargos Efetivos.

Com a palavra, o novo Congresso Nacional.

Moralizar é preciso

Sobre o Autor
advogado, administrador de empresas, ex-conselheiro da ordem dos advogados de goiás, ex-presidente da associação e do sindicato dasempresas de radio e televisão de goias. tem interesse por economia e política


 

RMNR: MPT favorece categoria em ação de dissídio coletivo


Veja mais em






A ação de dissídio coletivo de natureza jurídica, iniciada pela Petrobrás no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pede revisão da interpretação dada pela seção de dissídios individuais (SDI)-1 sobre a cláusula da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), avançou em sentido favorável ao trabalhador.

Após a primeira fase do processo, na qual a empresa e os Sindicatos dos Petroleiros apresentaram suas teses de defesa ao Ministro Vice-Presidente do TST, Ives Gandra, sem acordo entre as partes, a ação foi encaminhada para o Ministério Público do Trabalho, no qual o subprocurador-geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores, deu parecer favorável à categoria.

Para o procurador, os problemas financeiros enfrentados pela empresa não é responsabilidade dos petroleiros: “(…) não se pode deixar que os direitos sociais dos trabalhadores sejam afetados, pois a situação em que a PETROBRAS se encontra, não guarda qualquer relação com os empregados da empresa”.

Segundo o advogado do Sindipetro-LP e da FNP, Dr. José Henrique Coelho, além do parecer do procurador ser favorável à categoria, os petroleiros também podem comemorar, pois as ações de RMNR no SDI continuam beneficiando os trabalhadores.

A ação de dissídio será encaminhada agora a Seção de Dissídios Coletivos (SDC), onde um ministro será sorteado como relator do processo para julgamento futuro, ainda sem data marcada.

Relembre o caso

Os advogados e dirigentes da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) se reuniram, no dia 9 de dezembro com integrantes do RH da Petrobrás, no Edifício-Sede da empresa Rio de Janeiro, para confrontar planilhas apresentadas pela empresa nas audiências de conciliação do Dissídio Jurídico no TST.

Em audiências realizadas no TST, principalmente na do dia 18 de novembro do ano passado, a Petrobrás deu destaque à apresentação de planilha contendo mais de 100 altos salários pagos praticados por ela. Foi a tentativa de sensibilizar (economicamente) àquele Tribunal para inviabilizar às ações transitadas em julgado (ou não) favoráveis aos trabalhadores.

No mesmo dia, o vice-presidente do TST havia solicitado também que a empresa apresentasse proposta de conciliação para os inúmeros processos pendentes ou decisões já transitadas em julgado sobre a RMNR, mas nenhuma proposta foi apresentada pela empresa.

O dissídio coletivo de natureza jurídica foi ajuizado pela Petrobrás, no qual pede a revisão, pela Seção de Dissídios Coletivos do TST (SDC), da interpretação dada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do referido Tribunal à cláusula de acordo coletivo firmado pela empresa referente à parcela RNMR.

Em atendimento ao que determinou o Ministro Gandra, a Petrobrás se reuniu com os advogados e lideranças dos sindicatos que integram a FNP, para demonstrar a composição salarial praticada pela petroleira brasileira. Os representantes da FNP puderam constatar, por exemplo, que os mais de 100 altos salários resultam de uma série de adicionais que fogem ao objeto do Dissídio Jurídico (ou verbas dedutíveis da RMNR). Encaminharam, naquela oportunidade, a Carta-FNP nº 012/2014, na qual pedia esclarecimentos contábeis, como:

1. Quantidade de empregados de nível médio por regime de trabalho;

2. Indicação do nível salarial (salário-base sem qualquer adicional) de cada um destes empregados;

3. Indicação do valor da RMNR de cada um destes empregados;

4. Valor do adicional de periculosidade;

5. Valor do adicional de trabalho noturno;

6. Valor do AHRA (adicional, horas, repouso e alimentação);

Devendo utilizar o mesmo procedimento para os empregados de nível superior:

7. Quantidade de empregados de nível superior por regime de trabalho;

8. Indicação do nível salarial (salário-base sem qualquer adicional) de cada um destes empregados;

9. Indicação do valor da RMNR de cada um destes empregados;

10. Valor do adicional de periculosidade;

11. Valor do adicional de trabalho noturno; e

12. Valor do AHRA (adicional, horas, repouso e alimentação).

A ação de dissídio coletivo de natureza jurídica, iniciada pela Petrobrás no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pede revisão da interpretação dada pela seção de dissídios individuais (SDI)-1 sobre a cláusula da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), avançou em sentido favorável ao trabalhador.

Após a primeira fase do processo, na qual a empresa e os Sindicatos dos Petroleiros apresentaram suas teses de defesa ao Ministro Vice-Presidente do TST, Ives Gandra, sem acordo entre as partes, a ação foi encaminhada para o Ministério Público do Trabalho, no qual o subprocurador-geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores, deu parecer favorável à categoria.

Para o procurador, os problemas financeiros enfrentados pela empresa não é responsabilidade dos petroleiros: “(…) não se pode deixar que os direitos sociais dos trabalhadores sejam afetados, pois a situação em que a PETROBRAS se encontra, não guarda qualquer relação com os empregados da empresa”.

Segundo o advogado do Sindipetro-LP e da FNP, Dr. José Henrique Coelho, além do parecer do procurador ser favorável à categoria, os petroleiros também podem comemorar, pois as ações de RMNR no SDI continuam beneficiando os trabalhadores.

A ação de dissídio será encaminhada agora a Seção de Dissídios Coletivos (SDC), onde um ministro será sorteado como relator do processo para julgamento futuro, ainda sem data marcada.

Relembre o caso
Os advogados e dirigentes da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) se reuniram, no dia 9 de dezembro com integrantes do RH da Petrobrás, no Edifício-Sede da empresa Rio de Janeiro, para confrontar planilhas apresentadas pela empresa nas audiências de conciliação do Dissídio Jurídico no TST.

Em audiências realizadas no TST, principalmente na do dia 18 de novembro do ano passado, a Petrobrás deu destaque à apresentação de planilha contendo mais de 100 altos salários pagos praticados por ela. Foi a tentativa de sensibilizar (economicamente) àquele Tribunal para inviabilizar às ações transitadas em julgado (ou não) favoráveis aos trabalhadores.

No mesmo dia, o vice-presidente do TST havia solicitado também que a empresa apresentasse proposta de conciliação para os inúmeros processos pendentes ou decisões já transitadas em julgado sobre a RMNR, mas nenhuma proposta foi apresentada pela empresa.

O dissídio coletivo de natureza jurídica foi ajuizado pela Petrobrás, no qual pede a revisão, pela Seção de Dissídios Coletivos do TST (SDC), da interpretação dada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do referido Tribunal à cláusula de acordo coletivo firmado pela empresa referente à parcela RMNR.

Em atendimento ao que determinou o Ministro Gandra, a Petrobrás se reuniu com os advogados e lideranças dos sindicatos que integram a FNP, para demonstrar a composição salarial praticada pela petroleira brasileira. Os representantes da FNP puderam constatar, por exemplo, que os mais de 100 altos salários resultam de uma série de adicionais que fogem ao objeto do Dissídio Jurídico (ou verbas dedutíveis da RMNR). Encaminharam, naquela oportunidade, a Carta-FNP nº 012/2014, na qual pedia esclarecimentos contábeis, como:

1. Quantidade de empregados de nível médio por regime de trabalho;
2. Indicação do nível salarial (salário-base sem qualquer adicional) de cada um destes empregados;
3. Indicação do valor da RMNR de cada um destes empregados;
4. Valor do adicional de periculosidade;
5. Valor do adicional de trabalho noturno;
6. Valor do AHRA (adicional, horas, repouso e alimentação);
Devendo utilizar o mesmo procedimento para os empregados de nível superior:
7. Quantidade de empregados de nível superior por regime de trabalho;
8. Indicação do nível salarial (salário-base sem qualquer adicional) de cada um destes empregados;
9. Indicação do valor da RMNR de cada um destes empregados;
10. Valor do adicional de periculosidade;
11. Valor do adicional de trabalho noturno; e
12. Valor do AHRA (adicional, horas, repouso e alimentação).






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  1. erick disse:


    Tem que acabar com o festival de transferências desnecessárias de gerentes e coordenadores, pois é uma forma de privilegiar ainda mais o andar de cima. A rotatividade é tão grande que nenhum deles faz planos para fixar moradia.
    Nada a ver com o assunto acima mas toda economia neste momento é muito bem vinda.




  2. Proletário disse:


    Pelo menos uma noticia boa para os trabalhadores ,o sindicato esta trabalhando a FNP esta a frente desta luta ,nos resta nas áreas divulgar para os companheiros incrédulos ,não sócios e os do contra .
    Fica claro de que quando é para pagar o trabalhador a empresa é bem rigorosa com a sua saúde financeira.



Esta matéria foi citada nos seguintes sítios eletrônicos:





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Sítio eletrônico








Petroleiros cobram valorização da categoria


[youtube https://www.youtube.com/watch?v=-sTT-0JaO2A?list=UUjG3OucU6epQrq5_SNBmW3A]



















terça-feira, 3 de março de 2015

“Levanta-te, toma o teu leito, e anda!”





A passagem de Jesus Cristo pela Terra angariou diversos acontecimentos importantes dos quais podemos tirar lições para nossas vidas, para que possamos viver a plenitude de uma vida cristã sã e sadia.

Ele curou enfermos inibidos por anos de exclusão social por conta de suas doenças. Você já parou para pensar no que deveriam sentir esses indivíduos, sendo motivo de chacota aonde quer que passassem? A saúde emocional dessas pessoas deveria estar combalida a muita tristeza e um sentimento de depressão indescritível.

Já imaginou não poder praticar atividades normais como qualquer outra pessoa ou poder frequentar lugares por conta de seus problemas de saúde? Bem, esta era a periclitante situação daquelas pessoas que foram curadas por Jesus Cristo. Talvez você não seja leproso, coxo ou algo do tipo. Talvez o seu problema não seja físico. De qualquer forma, voltemos a nossa atenção a uma história bastante instigante e intrigante.

O fato ocorreu em Jerusalém. Havia uma festa entre os judeus. Jesus subiu a Jerusalém, e no caminho deparou-se com um tanque, que em Hebreu é chamado Betesda. Neste tanque algo era constante: a presença e enfermos de toda estirpe. Todos iam ali em busca de um milagre. Um milagre divino, que ocorria através da descida de um anjo àquele lugar.

O anjo agitava a água, e depois deste ato o primeiro a tocar a água era curado de toda e qualquer enfermidade. Realmente deveria haver um grande desespero. Muitas vidas paradas pelo profundo desejo de um milagre, o qual poderia fazê-las enxergar um novo sentido na vida. Dentre muitas pessoas limitadas por suas mazelas, havia um homem que havia estado ali desde muito tempo… 38 anos. Parece-me muito tempo. Ainda mais quando esses 38 anos são marcados pelo sofrimento causado por uma terrível doença.

Jesus Cristo sabia que aquele homem estava sofrendo a todo este tempo. Jesus conhecia aquele coração enfadonho por uma emoção petrificada por causa da enfermidade. Quantas vezes aquele homem deve ter se sentido como um escárnio? O Senhor conhecia cada clamor, cada sufoco pelo qual aquele homem havia passado. É tempo de acordar! Vamos parar de viver a vida pelo chão, satisfazendo-nos com migalhas, com um Mundo que nada pode nos oferecer além de escuridão. O Mestre está aqui, e sua pergunta perdura: Você quer ficar são? Quer viver uma vida de santidade a qual pode te levar para o Céu em Cristo Jesus?

Deus lhe concede hoje o poder de decidir.

Continuar no chão ou levantar para uma vida de paz, graça e plenitude eterna. Não, a vida não é fácil. E não é fácil conseguir forças para levantar. E não vou afirmar que as coisas serão mais fáceis a partir do momento em que você se levantar, mas posso afirmar que através do poder de Deus obtemos Fé o suficiente para que qualquer problema contraste uniformemente com nossa Fé. É através dela que alcançaremos a graça. É através dela que podemos levantar, tomar nosso leito, e andar! E foi isto mesmo que Jesus Cristo ordenou àquele enfermo:

João 5:8 – “Jesus disse-lhe: Levanta-te, toma o teu leito, e anda.”

Jesus Cristo, Deus, O Senhor dos Senhores, estava ali. Disposto a ajudá-lo. Disposto a concedê-lo uma nova oportunidade de vida. O homem queixou-se de que, quando o anjo agitava a água, não havia quem lhe pusesse no tanque. Mas agora o próprio Deus estava ali com o intuito de curá-lo e assim manifestar o Seu poder para que hoje você pudesse tomar consciência de que tudo podemos naquEle que nos fortalece (Filipenses 4:13). Louvado seja o nome de Jesus Cristo, hoje e sempre, por quem Ele é! Glorificado seja Ele por todas as oportunidades que temos de engrandecer o Seu nome.

Que a Paz de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo esteja com toda a Igreja, hoje e sempre.

Profundamente agradecida, entusiasmada e sensibilizada pelas bênçãos de Jesus Cristo,

Esther Moore










Comentários:











  1. cammie's disse:

    Ótimi texto e com a passagem do Evangelho que acho mais linda e sempre me emociona… Deus te abençoe!




  2. Ruane disse:

    Texto lindo, Esther! Que Deus continue te abençoando e te usando. Paz :)




  3. jose batista disse:

    Lindo texto Deus te abençõe….









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domingo, 1 de março de 2015

Álcool


1. Histórico do álcool e Tipos de Bebidas

Embora seja uma droga, freqüentemente o álcool não é considerado como tal, principalmente pela sua grande aceitação social e mesmo religiosa. Pode-se observar nas obras gregas, mitos sobre a criação do vinho. Com destaque para as figuras de Dioniso, Icário e o Rei Anfictião protagonizando a visão grega sobre o uso do vinho (álcool). Nos dias de hoje, é prática em muitas famílias a "iniciação" das crianças no consumo do álcool. A permissividade ao álcool leva à falsa crença de inocência do uso do álcool, mas o consumo excessivo tem se tornado um dos principais problemas das sociedades modernas.


O álcool contido nas bebidas é cientificamente conhecido como etanol, e é produzido através de fermentação ou destilação de vegetais como a cana-de-açúcar, frutas e grãos. O etanol é um líquido incolor. As cores das bebidas alcóolicas são obtidas de outros componentes como o malte ou através da adição de diluentes, corantes e outros produtos.


No Brasil, há uma grande diversidade de bebidas alcóolicas, cada tipo com quantidade diferente de álcool em sua composição. Alguns exemplos:
































Bebida



Porcentagem de Álcool



Cerveja



5%



Cerveja "light"



3,5%



Vinho



12%



Vinhos fortificados



20%



Uísque, Vodka, Pinga



40%





2. O que o álcool faz no organismo?

O álcool é absorvido principalmente no intestino delgado, e em menores quantidades no estômago e no cólon. A concentração do álcool que chega ao sangue depende de fatores como: quantidade de álcool consumida em um determinado tempo, massa corporal, e metabolismo de quem bebe, quantidade de comida no estômago.


Quando o álcool já está no sangue, não há comida ou bebida que interfira em seus efeitos. Num adulto, a taxa de metabolismo do álcool é de aproximadamente 8,5g de álcool por hora, mas essa taxa varia consideravelmente entre indivíduo.


Os efeitos do álcool dependem de fatores como: a quantidade de álcool ingerido em determinado período, uso anterior de álcool e a concentração de álcool no sangue. O uso do álcool causa desde uma sensação de calor até o coma e a morte dependendo da concentração que o álcool atinge no sangue. Os sintomas que se observam são:





  • Doses até 99mg/dl: sensação de calor/rubor facial, prejuízo de julgamento, diminuição da inibição, coordenação reduzida e euforia;


  • Doses entre 100 e 199mg/dl: aumento do prejuízo do julgamento, humor instável, diminuição da atenção, diminuição dos reflexos e incoordenação motora;


  • Doses entre 200 e 299mg/dl: fala arrastada, visão dupla, prejuízo de memória e da capacidade de concentração, diminuição de resposta a estímulos, vômitos;


  • Doses entre 300 e 399mg/dl: anestesia, lapsos de memória, sonolência;


  • Doses maiores de 400mg/dl: insuficiência respiratória, coma, morte.


Um curto período (8 a 12 horas) após a ingestão de grande quantidade de álcool pode ocorrer a "ressaca", que caracteriza-se por: dor de cabeça, náusea, tremores e vômitos. Isso ocorre tanto devido ao efeito direto do álcool ou outros componentes da bebida. Ou pode ser resultado de uma reação de adaptação do organismo aos efeitos do álcool.
A combinação do álcool com outras drogas (cocaína, tranqüilizantes, barbituratos, antihistamínicos) pode levar ao aumento do efeito, e até mesmo à
morte.
O efeitos do uso prolongado do álcool são diversos. Dentre os problemas causados diretamente pelo álcool pode-se destacar doenças do fígado, coração e do sistema digestivo. Secundariamente ao uso crônico abusivo do álcool, observa-se: perda de apetite, deficiências vitamínicas, impotência sexual ou irregularidades do ciclo menstrual.


3. Tolerância e Dependência ao álcool

O uso regular do álcool torna a pessoa tolerante a muitos dos seus efeitos, sendo necessário maior consumo para o indivíduo apresentar os mesmos efeitos iniciais.


A dependência física ocorre em consumidores de grandes doses de álcool. Como já estão adaptados à presença do álcool, esses indivíduos podem sofrer sintomas de abstinência quando param de beber. Os sintomas de abstinência são: nervosismo ou irritação, sonolência,  sudorese, diminuição do apetite, tremores, convulsões e alucinações.


Pode-se desenvolver a dependência psicológica com um uso regular do álcool, mesmo que em pequenas quantidades. Nesse tipo de dependência há um desejo persistente de consumir álcool e sua falta pode desencadear quadros ansiosos ou mesmo de pânico.


4. Álcool e Gravidez

O consumo de álcool durante a gravidez expõe a criança aos efeitos do álcool. O mais grave desses efeitos é a Síndrome Fetal pelo Álcool, cujas características incluem: retardo mental, deficiência de crescimento, deformidade facial e de cabeça, anormalidades labiais e defeitos cardíacos.


5. Fatos Interessantes Sobre o Álcool

1) Epidemiologia do uso (quem usa, onde, situação)
2) Acidentes de trânsito relacionados ao uso de álcool
3) O álcool e o trabalho
4) Custos hospitalares creditados ao uso do álcool
5) Leis sobre o uso do álcool
6) Fontes de dados