Simulador mostrará os valores baseados no novo regramento e com critério utilizado nos últimos anos
A companhia apresentou nesta quinta-feira (27/02) sua proposta definitiva para quitação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) 2013. Foram colocadas duas opções. Uma com base no novo regramento proposto e outra com o modelo atualmente em vigor.
Montante
Conforme pode ser verificado nos resultados da companhia, divulgados essa semana, o atingimento global das metas escolhidas como indicadores para o cálculo do percentual do montante a ser provisionado na nova metodologia ultrapassou os 100%. Com isso, o cálculo para o montante já considera 6,25% do Lucro Líquido (LL) do Sistema Petrobras, que foi de R$ 23,57 bilhões.
Já a regra vigente está dentro dos limites estabelecidos pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), que autoriza a empresa a provisionar no máximo 4,5% do Lucro Líquido Antes das Participações (LLAP) para pagamento de PLR.


Nova metodologia
Em função do montante a ser distribuído, para sindicatos que assinarem o Acordo Coletivo de Metodologia para Definição e Pagamento de PLR no Sistema Petrobras até o dia 31 de março, a PLR terá um piso 36,04% maior do que com a regra vigente e garantia de 1,12 da remuneração normal, prevalecendo o que for maior, com base na nova metodologia.
Para os sindicatos que não assinarem, a PLR terá um piso menor em relação à metodologia nova, com garantia de 0,82 de uma remuneração normal, prevalecendo o que for maior, com base nas regras atuais.
Simulador
Esses valores podem ser consultados pelos empregados no Simulador, disponível no Portal Petrobras, no qual o empregado poderá comparar o valor a ser recebido com a nova metodologia ou com as regras atualmente em vigor.
Clique aqui para acessar o simulador.
Será descontada desse valor a antecipação da PLR, recebida pelos empregados no começo do ano. No cálculo da PLR, serão considerados o nível salarial e remuneração normal do empregado vigentes em 31/12/2013. Os valores a receber não se incorporam aos salários.
Data de Pagamento
O pagamento será feito no dia 02 de maio de 2014, condicionado à realização da Assembleia Geral Ordinária da Petrobras (AGO), para os empregados das bases daqueles sindicatos que assinarem o Acordo Coletivo da PLR 2013 até o dia 31 de março de 2014.
O pagamento de parcelas de adiantamento e quitação da PLR no mesmo semestre civil não era permitido até o ano passado, quando foi aprovada a Lei 12.832 de 20 de junho de 2013, que autoriza o pagamento em até duas parcelas em trimestres civis diferentes.
Esta proposta traduz o empenho máximo da companhia no sentido de atender aos pleitos formulados pelos representantes dos empregados. A Petrobras, diante dos avanços inseridos, aguarda um posicionamento favorável dos empregados e das entidades sindicais em relação à proposta final apresentada.
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