terça-feira, 31 de março de 2015

Valores atrasados






O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Para os segurados que têm ação judicial em curso será necessário assinar o Termo de Transação Judicial e, neste caso, o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos.

Quem não tem ação na justiça vai receber os atrasados em até oito anos.

O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento, entretanto, vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, será pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada será aquela da data da publicação da Lei nº 10.999. Veja quadros abaixo:

Para quem tem ação judicial






































Até R$ 2.000,00De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00R$ 5000,01 a R$ 7.200,00Acima de R$ 7.200,01
acima de 70 anos12 parcelas24 parcelas24 parcelas36 parcelas
de 65 a 69 anos24 parcelas36 parcelas48 parcelas60 parcelas
de 60 a 64 anos36 parcelas48 parcelas60 parcelas72 parcelas
abaixo de 59 anos48 parcelas60 parcelas72 parcelas72 parcelas

Para quem não tem ação judicial






































Até R$ 2.000,00De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00R$ 5000,01 a R$ 7.200,00Acima de R$ 7.200,01
acima de 70 anos24 parcelas36 parcelas36 parcelas36 parcelas
de 65 a 69 anos36 parcelas48 parcelas60 parcelas72 parcelas
de 60 a 64 anos48 parcelas60 parcelas72 parcelas84 parcelas
abaixo de 59 anos60 parcelas72 parcelas84 parcelas96 parcelas

Todos os segurados que aderirem ao acordo vão receber um terço do total a que têm direito até a metade das parcelas. Os outros dois terços serão pagos a partir da segunda metade das parcelas o que, consequentemente, elevará o valor das parcelas da segunda metade do prazo. A Lei nº 10.999/2004 prevê, também, que a União possa, de acordo com a disponibilidade orçamentária, antecipar o pagamento dos atrasados. Todos os valores serão corrigidos pelo INPC.


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