terça-feira, 31 de março de 2015

STF define prazo mínimo de dez anos para pedir revisão da aposentadoria






25/09/2014 10h45 - Atualizado em 25/09/2014 11h23




Contagem é iniciada a partir do primeiro recebimento do benefício.
Prazo não se aplica para quem teve benefício indeferido, diz advogada.








O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana que é preciso aguardar um prazo mínimo de dez anos para fazer o pedido de revisão da aposentadoria, a contar do primeiro recebimento do benefício, da pensão ou do auxílio. “Só não irá se aplicar este prazo para as pessoas que tiveram o benefício indeferido. Aquelas que passaram a receber o benefício, mesmo que ele esteja errado, o Supremo diz que o prazo será de dez anos”, aponta a advogada Melissa Folmann.

A especialista em direito previdenciário também tirou dúvidas de assinantes no Jornal GloboNews Edição das 10h.

Célio – Aposentei-me por tempo de serviço, em 2007, mas continuei trabalhando na mesma empresa até o final de 2013. Tenho direito à revisão da aposentadoria, pois paguei mais seis anos. Como devo proceder?
Melissa Folmann –
Seu caso é o caso de uma desaposentação. Não existe lei para desaposentação. O que é feito é uma ação na justiça. Você tem que entrar com essa ação na justiça e ficar aguardando o que irá dizer o Supremo Tribunal Federal. Tudo indica que este ano ainda o Supremo venha a decidir essa questão. Mas vá lá e faça sua ação. Claro, amparada pelo cálculo.

Helena – Sou viúva de um juiz aposentado pelo regime do servidor público. A aposentadoria é dividida em dois, metade para mim e metade para meu filho de 19 anos, que tem Síndrome de Down e está trabalhando e contribuindo com o INSS. Isso tem impacto no benefício que recebe do pai?
Melissa –
Pode vir a ter sim, porque, a partir do momento que ele já completou o requisito idade no serviço público para sair do direito à pensão, ele só se manteria no direito à pensão se fosse considerado deficiente ou incapacitado para o exercício de uma atividade de trabalho. Se o serviço público vier a cancelar o benefício do seu filho, o que eu recomendo? Entra na justiça e pede por equiparação, o que está na lei 8.213, artigo 78.

Ela permite sim que o filho deficiente continue recebendo pensão mesmo que trabalhe, só que com desconto de 30%. Isso não está na lei do servidor público, está no do INSS, mas pode ser aplicado analogicamente.




Valor da aposentadoria não segue a atualização do salário mínimo"

Melissa Folmann


Otávio – Sou aposentado por invalidez desde 1984. Recebia dois salários mínimos e meio. Porém, atualmente recebo um salário mínimo. Qual seria o motivo?
Melissa –
O motivo é que o valor das aposentadorias não segue a atualização do salário mínimo. O salário mínimo teve um patamar de atualização muito grande, principalmente nos últimos dez anos. Já as aposentadorias, foram atualizadas, em regra, pelo INPC, por isso essa grande diferença.

Ana Cristina – Tenho 44 anos de idade, meu último ano de contribuição foi 2006. Desde então, trabalho sem carteira assinada. Descobri que tenho um problema grave e raro no coração. Como pedir auxílio-doença?
Melissa –
A notícia não é boa. Como faz muito tempo que você parou de contribuir, ou seja, já faz mais de 36 meses e você ficou incapacitada e não estava contribuindo, não estava protegida, infelizmente você não tem direito ao auxílio-doença. O máximo que você poderia tentar pleitear é um benefício assistencial ou ainda tentar comprovar que você não está totalmente incapacitada e fazer pelo menos quatro contribuições. Mas é muito difícil conseguir alguma coisa.

Claudio – Aposentei-me em 2007. Faltava um dia para completar 57 anos, porém o INSS aposentou-me um dia antes, aos 56 anos e 364 dias de idade. Isso não prejudicou os cálculos para a minha aposentadoria?
Melissa –
Provavelmente sim, porque, quanto menos idade você tem, pior é o seu fator previdenciário. Seria importante fazer um cálculo para isso. Se você constatar que efetivamente houve uma grande diferença, você pode pedir uma coisa chamada ‘reafirmação da DER’, ou seja, para que fosse reafirmado o seu requerimento para o dia seguinte, em que você teria o melhor benefício.

Jorge – Há decisão definitiva do STF sobre a constitucionalidade do fator previdenciário?
Melissa –
Não existe uma decisão definitiva. Na verdade, existem cinco ações que tramitam no Supremo há muito tempo e que não têm patamar, uma decisão final. O que se espera é que um dia o Supremo venha a analisar, ou que efetivamente haja uma alteração legislativa sobre isso.

Nas aposentadorias das pessoas com deficiência, não existe aplicação do fator previdenciário, salvo se for para beneficiar o cálculo da pessoa com deficiência"

Melissa Folmann


Carlos – O fator previdenciário pode ser aplicado em caso de deficiência física?
Melissa –
Não. Nas aposentadorias das pessoas com deficiência, não existe aplicação do fator previdenciário, salvo – e somente se – for para beneficiar o cálculo da pessoa com deficiência.

Everson – Sou aposentado por invalidez, recebo aposentadoria integral. Tenho direito a receber o auxílio de 25% para pessoas com deficiência?
Melissa –
O auxílio de 25% não é para as pessoas com deficiência, é para as pessoas aposentadas por invalidez, mas que precisam da ajuda de terceiros. Se você comprovar que precisa da ajuda de terceiros para locomoção, alimentação ou vestuário, daí sim tem direito ao adicional dos 25%.

Enildo – Fiquei afastado por 18 meses de auxílio-doença pelo INSS. Esse período conta como tempo de serviço?
Melissa –
Se esse afastamento de 18 meses foi por uma doença relativa ao seu trabalho ou acidente de trabalho, conta. Se não foi, só vai contar se você saiu do auxílio-doença e imediatamente contribuiu. Senão, infelizmente não vai contar nenhum dia desses 18 meses.

Joaquim – Minha esposa tem 17 anos de contribuição. Ela trabalhou como empregada doméstica por 5 anos, porém o INSS não reconhece esse tempo de serviço. Como recuperar?
Melissa –
Se ela trabalhou como empregada doméstica e tem provas disso (testemunhas, fotos ou até mesmo recibos que ela teve na condição de empregada doméstica), ela pode entrar com uma ação na justiça a fim de reconhecer esse período de empregada doméstica. Não é uma ação na justiça do trabalho, é uma ação na justiça federal para reconhecer o vínculo de empregada para o INSS. Não tem nada a ver com a justiça do trabalho.

Ronaldo Gomes – Aposentei-me em 1996 e o INSS utilizou valores limitados ao teto. Meus amigos que se aposentaram na mesma época foram chamados para receber alguns atrasados. Eu também tenho direito?
Melissa –
Se está escrito lá na cartinha de concessão ‘limitado ao teto’, você tem direito à revisão do teto. Só que, para isso, você infelizmente vai ter que provocar o INSS. E é aqui que vai entrar o problema. Com a decisão dessa semana, o seu prazo de revisão de dez anos já teria se passado. Então você vai ter uma longa discussão pela frente.





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