Entenda como pedir a restituição do Imposto de Renda sobre as férias vendidas
por Lucianne Carneiro
RIO - Quem vendeu dez dias de férias nos últimos cinco anos pode receber o Imposto de Renda (IR) sobre esse período de vo lta. A Receita Federal publicou as regras em maio, e o pedido de restituição do imposto cobrado sobre os dez dias de férias vendidos (o chamado abono pecuniário) pode ser feito pelo trabalhador pela internet. A mudança ocorreu depois de várias decisões judiciais que vinham garantindo a isenção do tributo ao contribuinte.
Para conseguir a restituição, o trabalhador deve retificar as declarações do IR referentes aos anos em que vendeu as férias. Por exemplo, se as férias foram vendidas em 2004, a declaração do IR a ser retificada é a de 2005.
E o trabalho vale a pena. Uma simulação feita pela professora de direito tributário Bianca Ramos Xavier, da FGV Direito Rio, mostra que um trabalhador com salário de R$ 10 mil mensais que tenha vendido dez dias de férias em 2004 pode receber uma restituição de R$ 1.215,16 da Receita. A diferença do imposto retido na fonte na época foi de R$ 789,51, mas é acrescido da Selic acumulada, que foi de 53,97%.
A taxa Selic us ada no cálculo será sempre aquela acumulada entre maio do ano seguinte ao das férias vendidas (maio é o mês após o fim do prazo para se entregar a declaração do IR referente ao período) e o mês do pagamento da restituição. Ou seja, quanto mais antigo o ano das férias vendidas, maior é a remuneração pela Selic.
Para um trabalhador com salário de R$ 3 mil, a diferença a receber seria de R$ 364,68 (já com a remuneração da Selic). No caso de quem tinha salário de R$ 5 mil quando vendeu as férias, a restituição da Receita chega a R$ 607,81 (com Selic).
Todos os cálculos consideram deduções padrão para dois dependentes e INSS.
- O valor da restituição pode ser expressivo. A Receita tornou o procedimento mais simples e mais barato, já que agora o trabalhador não precisa mais ir à Justiça para exercer seu direito - explica a advogada Bianca.
A primeira exigência é que se tenha em mãos o recibo das férias vendidas e o número da declaração do IR a ser retif icada.
- Esta é a principal dor de cabeça para o trabalhador, já que é sua obrigação guardar os documentos por cinco anos. Caso ele não tenha, pode pedir à empresa em que trabalhava na época, mas ela não tem obrigação de fornecer o documento - explica Rogério Ramos, da IOB, consultoria para as áreas contábil, fiscal e jurídica.
No caso do número da declaração do IR, é possível recuperar o dado pelo site da Receita.
Depois, o contribuinte deve baixar do site da Receita o programa do IR relativo ao ano que precisa fazer a declaração retificadora. Na retificação, o valor relativo ao abono pecuniário de férias deve ser abatido da ficha `Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica` e incluído na ficha `Rendimentos Isentos e Não Tributáveis`, no campo `Outros`.
O modelo de declaração deve ser mantido. Ou seja, se a pessoa preencheu o modelo simplificado no ano de referência, deve manter a opção. O mesmo ocorre no caso do modelo completo.
Se na declaração retificadora sua restituição for maior que a da declaração original, o valor será pago automaticamente. Se houver imposto a pagar, mas menor que o valor pago na declaração original, ou se a pessoa que pagou passou a ter direito a restituição, deve preencher o Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DECOMP) .
O prazo para fazer a declaração retificadora é de cinco anos. Ou seja, o trabalhador tem até o fim de 2009 para pedir a restituição do imposto sobre as férias vendidas em 2004. Em 2010, se encerra o prazo para quem vendeu férias em 2005, e assim sucessivamente.
Confira o passo a passo da restituição do IR retido na fonte relativo a férias vendidas
Especialistas lembram, no entanto, que é preciso ficar atento na hora de fazer a declaração retificadora, já que aumentam as chances de o contribuinte cair na malha fina da Receita.
O sócio da assessoria tribu tária da Ernst & Young Frederico Good God lembra que a situação pode ocorrer se o trabalhador fizer a declaração retificadora e a empresa, não, ou vice-versa.
- A empresa não é obrigada a retificar a Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf), e pode haver diferenças na hora de a Receita comparar os dados. Neste caso, o trabalhador só precisa guardar todos os documentos para esclarecer a diferença - explica Good God.
Fonte: O Globo, 27 de julho de 2009.
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