sexta-feira, 31 de julho de 2009

Regulamento Premio Innovare

Capítulo I - Do Prêmio e de suas Finalidades


Art. 1º O Prêmio Innovare é um instrumento para destacar e difundir práticas  bem sucedidas da Justiça brasileira que estejam contribuindo para sua modernização, rapidez e eficiência da Justiça.

Art. 2º O Prêmio é uma realização do Instituto Innovare, com o apoio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, da Associação dos Defensores Públicos – ANADEP, da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR e das Organizações Globo - OG.

Art. 3º Os objetivos do Prêmio são:

I- identificar, difundir e estimular a realização de ações de modernização  no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia pública e privada que estejam contribuindo para a rapidez e eficiência da Justiça. 
II- dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da modernização da Justiça;
III- contribuir para a imagem de uma Justiça mais moderna e eficiente junto à opinião pública em geral.

Art. 4º O Prêmio será concedido, anualmente, pelas instituições promotoras, nas seguintes categorias:

I- Categoria Tribunal
II- Categoria Juiz individual;
III- Categoria Ministério Público;
IV- Categoria Defensoria Pública;

V - Advocacia.

§1º  A Categoria Tribunal contempla, Tribunais que se destaquem pela implementação e institucionalização de práticas dentro dos objetivos do Prêmio e de acordo com o tema da quinta edição, conforme parágrafo único do artigo 9º
§2º A Categoria Juiz Individual contempla práticas individuais de magistrados dentro dos objetivos do Prêmio e que estejam de acordo com o tema da quinta edição, conforme parágrafo único do artigo 9º.

§3ºA Categoria Ministério Público contempla, exclusivamente, iniciativas individuais ou coletivas de promotores, procuradores de justiça e procuradores da república, ou de suas instituições, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio e de acordo com o tema da quinta edição,conforme parágrafo único do artigo 9º

§4º A Categoria Defensoria Pública contempla, exclusivamente, iniciativas individuais ou coletivas de defensores públicos, ou de suas instituições, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio e de acordo com o tema da quinta edição, conforme parágrafo único do artigo 9º
 

§5º A Categoria Advocacia  contempla, exclusivamente, iniciativas de advogados públicos ou privados que se destaquem pela implementação de práticas dentro dos objetivos do Prêmio e de acordo com o tema da quinta edição, conforme parágrafo único do artigo 9º.
§6º O Prêmio admite a participação de magistrados da Justiça Federal, Eleitoral, do Trabalho, Militar e Estadual, de membros dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal,membros das Defensorias Públicas Estaduais e da União e membros das Procuradorias dos Estados e Municípios, Advogados da União e advogados privados independentemente do reconhecimento institucional das práticas inscritas.

§7º Outras categorias poderão ser criadas à critério do Conselho Superior.

Capítulo II - Da Estrutura, Competência e Funcionamento


Art. 5º São órgãos do Prêmio:

I- o Conselho Superior;

II- a Diretoria;

III- a Comissão Julgadora;

Art. 6º O Conselho Superior, constituído por representantes do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - COANMP,  da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, da Associação dos Juízes Federais – AJUFE , da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR e das Organizações Globo - OG terá as seguintes atribuições:

I- Adotar medidas estratégicas e de planejamento do Prêmio;

II- Escolher os membros integrantes da Comissão Julgadora;

III- Deliberar acerca do calendário anual do Prêmio;

IV- Definir o cronograma de atividades da Comissão Julgadora;

V- Estabelecer a estratégia de divulgação do Prêmio;

VI- Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do Prêmio.

VII - Deliberar sobre a criação ou supressão de categorias para premiação.

Parágrafo Único. As decisões do Conselho Superior devem ser tomadas por pelo menos três de seus membros, entendido como membros o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, da ordem dos advogados do Brasil - OAB, da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR e das Organizações Globo - OG. Na decisão de alocação de recursos financeiros, as Organizações Globo terão o poder de veto.

Art. 7º  Cabe a Diretoria supervisionar as funções de Secretaria Executiva do Prêmio, como:

I- Coordenar as ações executivas direcionadas à concretização do Prêmio e de seus objetivos;

II- Gerir os recursos humanos e financeiros destinados ao Prêmio;

III- Garantir a estrutura logística necessária à consecução dos objetivos do Prêmio;

IV- Deliberar acerca de sua estrutura e funcionamento;

V- Viabilizar a execução das deliberações do Conselho Superior;

VI- Viabilizar as atividades da Comissão Julgadora;

VII- Formalizar o processo de premiação dos vencedores.

Art. 8º A Comissão Julgadora será composta por até 20 (vinte) membros de reputação ilibada e projeção nacional a serem nomeados, anualmente, pelo Conselho Superior.

Capítulo III – Da Inscrição


Art. 9º Para concorrer ao Prêmio, Magistrados, membros do Ministério Público,Defensoria Pública e da advocacia pública ou privada, de quaisquer áreas ou instâncias, poderão inscrever práticas implementadas , no prazo de 01 de abril a 30 de junho de 2009, prorrogável à critério da Diretoria, por meio do website do Prêmio, exclusivamente.

Parágrafo único: as inscrições para a sexta edição do Prêmio Innovare obedecerão ao tema JUSTIÇA RÁPIDA E EFICAZ, conforme capítulo IV.

Art. 10 A inscrição, a ser feita segundo modelo constante do website do Prêmio, deverá conter:

I- a categoria em que a respectiva prática concorrerá ao prêmio;
II- nome ou nomes dos magistrado (s), membro(s) do Ministério Público, defensor(es) público (s) idealizadores da prática , ou do Tribunal se a prática estiver institucionalizada.
III- título e descrição resumida das práticas;
IV- os benefícios alcançados;
V- a indicação do local de sua realização;
VI- a abrangência territorial da prática ou do conjunto de práticas.

 §1º  Não poderão ser inscritas no sexto Prêmio Innovare as práticas premiadas e as destacadas com menções honrosas em outras edições do Prêmio;

§2º Não serão premiadas teses, monografias acadêmicas ou idéias. As práticas deverão estar implementadas e seus resultados demonstrados no momento da inscrição.

Capítulo IV – Do Tema


 Art. 11 - O tema da sexta edição do Premio Innovare é : Justiça Rápida e Eficaz - e tem como objetivo valorizar e premiar práticas que atinjam pelo menos um dos objetivos listados a seguir:

I. ampliação do acesso a justiça - a prática , de forma inequívoca,  amplia o número de pessoas que tem acesso a determinado juízo;

II. simplificação do acesso a justiça - a prática desburocratiza o acesso a justiça;

III. diminuição do custo do acesso a justiça;

IV. facilitação do acesso a justiça - a  prática torna mais facil o acesso a justiça , seja por aproxima-la fisicamente do cidadão , seja por eliminar entraves para que o acesso ocorra;

V. celeridade processual - a prática agiliza o andamento do processo apesar de não decorrer de nenhuma alteração da legislação processual;

VI.  introdução de procedimento que soluciona litígios sem a intervenção do Poder Judiciário;

VII. introdução de mecanismo com a intervenção do Poder Judiciário, em qualquer fase do  processo judical, que permita a solução mais rápida do conflito do que ocorreria com a tramitação do processo até o seu trânsito em julgado.

Parágrafo Único-  - O não atingimento , a critério do juri , de nenhum dos objetivos relacionados neste artigo acarretará a desclassificação da prática inscrita." 

Capítulo V – Da Avaliação e da Premiação


Art. 12 Além dos objetivos mencionados no artigo 11,  O processo de avaliação das práticas inscritas deverá privilegiar os seguintes critérios:

I- eficiência;

II- qualidade;

III- criatividade;

IV- exportabilidade;

V- satisfação do usuário;

VI- alcançe social;

VII- desburocratização.

Art. 13 Os vencedores de cada categoria do Prêmio serão contemplados com importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em dinheiro , além da entrega de troféus e diplomas.

§1o A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas aos concorrentes, ouvido previamente o Conselho Superior.

§2o A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas aos concorrentes que obtiverem pontuação equivalente as segundas e terceiras colocações, ouvido previamente o Conselho Superior.

Capítulo VI – Das Disposições Finais


Art. 14 Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer instituição que componha o Sistema Judicial Brasileiro, especialmente o Poder Judiciário, o Ministério Público,a Defensoria Pública e a Ordem dos advogados do Brasil, bem como com sua divulgação por todos os meios.

Parágrafo Único. Os autores das práticas concorrentes se comprometem a prestar todas as informações necessárias junto aos órgãos jurisdicionais, ao Ministério Público e à Defensoria Pública de outros Estados brasileiros.

Art. 15 Os prazos referentes ao período de inscrição, avaliação e entrega do Prêmio serão divulgados através do site www.premioinnovare.com.br e pelos meios de comunicação.

Art. 16 Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho Superior.

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