Petrobras é multada por impedir troca de turno na Repar
EVANDRO FADEL - Agencia Estado
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CURITIBA - A juíza Paula Regina Rodrigues Matheus, da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, na região metropolitana de Curitiba, condenou a Petrobras a pagar multa de R$ 10 milhões em razão de descumprimento de decisão judicial que determinava a troca de turno durante a greve ocorrida em março deste ano na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). A decisão foi publicada em edital na segunda-feira. A assessoria de imprensa da Repar disse que o assunto foi encaminhado ao departamento jurídico, mas não havia uma resposta até o fim da tarde.
Na época da greve, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Petroleiros entraram com a ação, alegando que a empresa não permitia troca de empregados, mantendo-se no trabalho os petroleiros do turno imediatamente anterior à decretação da paralisação, que começou na manhã do dia 23 de março. O suposto temor da empresa era que, se permitisse a troca, os que estavam trabalhando sairiam e outros não entrariam na unidade.
Em decisão liminar, no dia 24 de março, a juíza determinou a troca, com multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. "O descumprimento da medida foi constatado pelos oficiais de Justiça", ressaltou a juíza. Segundo ela, houve uma primeira conciliação para que a Petrobras cumprisse a decisão, mas, "após contato telefônico, a ré mudou sua posição ao acordo até então alinhavado". Em razão disso, a multa foi aumentada para R$ 200 mil por hora de descumprimento. Apesar de a empresa cumprir parcialmente a decisão, a juíza registrou que a normalização ocorreu somente na tarde do dia 27.
De acordo com a decisão da juíza, "a vontade ou não dos trabalhadores em permanecer em serviço, em jornada excessiva, é irrelevante para efeito de constatação de descumprimento da ordem, uma vez que incumbe à empresa a determinação das condições de trabalho". Como os recursos administrados pela Petrobras são públicos, a juíza determinou que o valor da multa seja destinado a um fundo ou programa social voltado para os interesses dos trabalhadores na região de Araucária, por indicação e supervisão do Ministério Público do Trabalho.
Na época da greve, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Petroleiros entraram com a ação, alegando que a empresa não permitia troca de empregados, mantendo-se no trabalho os petroleiros do turno imediatamente anterior à decretação da paralisação, que começou na manhã do dia 23 de março. O suposto temor da empresa era que, se permitisse a troca, os que estavam trabalhando sairiam e outros não entrariam na unidade.
Em decisão liminar, no dia 24 de março, a juíza determinou a troca, com multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. "O descumprimento da medida foi constatado pelos oficiais de Justiça", ressaltou a juíza. Segundo ela, houve uma primeira conciliação para que a Petrobras cumprisse a decisão, mas, "após contato telefônico, a ré mudou sua posição ao acordo até então alinhavado". Em razão disso, a multa foi aumentada para R$ 200 mil por hora de descumprimento. Apesar de a empresa cumprir parcialmente a decisão, a juíza registrou que a normalização ocorreu somente na tarde do dia 27.
De acordo com a decisão da juíza, "a vontade ou não dos trabalhadores em permanecer em serviço, em jornada excessiva, é irrelevante para efeito de constatação de descumprimento da ordem, uma vez que incumbe à empresa a determinação das condições de trabalho". Como os recursos administrados pela Petrobras são públicos, a juíza determinou que o valor da multa seja destinado a um fundo ou programa social voltado para os interesses dos trabalhadores na região de Araucária, por indicação e supervisão do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Estadao: http://www.estadao.com.br
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