sexta-feira, 24 de julho de 2009

Fim do Ato Inseguro

Fim do Ato Inseguro
 
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida.
Confira na Íntegra:
Portaria SIT nº. 84 de 04/03/2009 ( http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/portaria_842009.pdf )
Norma Regulamentadora nº. 01 do Ministério do Trabalho (http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/nr_01.pdf )

NRS

Fonte: CIPAS do Brasil

26 comentários:

  1. Paulo Assis Hausen Brandão31 de julho de 2009 às 04:49

    Finalmente caiu este antigo "Ranço", da área de Segurança do trabalho, era sempre muito simples colocar nas investigações de acidentes como causa principal 'Ato Inseguro praticado pela vitima", encerrando a dita investigação, enquanto que os profissionais da área de SST, sabiam que se fossem mais afundo nas investigações de acidentes encontrariam as verdadeiras causas tais como: falta de qualificação profissional, falta de treinamentos operacionais e de segurança, falta de cumprimento de normas pela própria empresa etc....., felizmente isto acabou.

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  2. Não concordo com essa mudança. Sabemos que as empresas hoje já tentam o máximo não considerar um ato inseguro nas causas dos acidentes, isso quando se trata de uma empresa madura em questão de segurança. Muitaz vezes o acidente ocorre sim por ato inseguro do empregado, o que dificulta ainda mais a tomada de uma ação, já que sabemos que a ação do ser humano é impensada, por mais que previnamos os acidentes, sempre estamos com a possibilidade de um ato inseguro pelo empregado. Mas tudo bem, vamos trabalhar agora de acordo com essa mudança, espero que realmente melhore.

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  3. Como vou fazer para fazer a anilise de um acidente .Epoque não existe mais ato inseguro

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  4. é uma mudanca na terminologia, antes ofensiva ao trabalhador.

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  5. Agnaldo Mota da Cunha4 de abril de 2010 às 15:12

    É lamentável, mas existem não só empresas, mas também Téc. em Seg. do Trabalho que estão prestando deserviço a verdadeira Segurança do Trabalho, onde o grande foco do seu trabalho é simplesmente mascarar os fatos e irregularidades nos campos de trabalho, achando que dessa forma, estariam protegendo a empresa quando na realidade estão prejudicando-as e ao trabalhador que ao realizar suas atividades laborais, sofrem além dos acidentes, tambem com punições, pois nem sempre as fiscalizações chegam para dar fim a estes absurdos, que são acobertados por documentações e nunca por declarações de quem sofre na carne (vítimas e alguns Técnicos), que tentam fazer trabalhos sérios.

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  6. ANTONIO CARLOS PEREIRA4 de agosto de 2010 às 14:18

    Quais palavras devemos utilizar ao inves de Ato Insegura e Condição Insegura

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  7. Isso esta virando uma uma palhaçada, a segurança do trabalho ja esta dificil manter no In Loco de trabalho, agora imagina retirando o ato inseguro sabemos que não temos empresas que constroi politicas de seguraça mas temos outros que aplicam a segurança na empresa, hoje e mas facil previnir uma condição insegura que o proprio ato inseguro, o ser humano é dificil de lidar treinamos de um geito e eles fazem de outra, na verdade ela lei é só para pasar a mão na cabeça do trabalhor, gosto de trabalhar com segurança luto pela vida do trabalhador, mas não acho vantagem da essa liberdade para o mesmo.Só fico indiguinado porque as altoridades implatão as Leis e nao pensam as consequencia. Só espero que melhore.

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  8. Lamentável alguns comentários de "Técnicos de Segurança" demonstrando insatisfação com a alteração do texto do item 1.7 da NR-1, alteração essa que visa extinguir não só a nomenclatura ATO FALTOSO, mas também a CAÇA AOS CULPADOS, ao invés da Investigação do Acidente realmente séria, onde busca-se identificar as Causas do Acidente, para dessa maneira se fazer a Prevenção.
    Também é vergonhoso ver uma teoricamente "profissional de segurança do trabalho" tendo dificuldades em fazer uma invetigação de acidente sem utilizar o termo Ato Inseguro (Queliana Diz: 15/03/2010 às 13:34 -
    Como vou fazer para fazer a anilise de um acidente .Epoque não existe mais ato inseguro).
    Fica evidente a falta de preparo desses profissionais, muito mal formados, e atuando no mercado.

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  9. Emerson Francisco Soares da Silva7 de fevereiro de 2011 às 16:56

    olá sou Emerson TST de Pernambuco, e concordo com a correção 1.7 alina "b" da NR-1, ato inseguro nunca existiu na verdade, como é que vc integra um funcionario, treina periodicamente, realiza dds diariamente, divulga inumeras orientações de trabalho e informações adicionais, fiscaliza rotineiramente, e quando acontece um acidente pode se afirmar que foi ato inseguro. Acho em minha opinião, que alguns ou todos esses exemplos que citei e que nunca existiram para que um acidente venha a ocorrer por essa metodologia que acaba de ser banida graças a deus, ATO INSEGURO é a vergonha da segurança do trabalho

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  10. Bom Dia!

    Gostaria de saber, no lugar de ato inseguro, podemos chamar de que um acidente que era caracterizado desse tipo?

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  11. Ver em
    http://br.groups.yahoo.com/group/CIPAS_BR/

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  12. Azael Ferreira de Carvalho Filho23 de março de 2011 às 06:05

    Claro! Ato iinseguro sempre foi mal usado por alguns profissionais de segurança, estes sim deveriam ser reciclados. Ato inseguro é uma vergonha, mas as vezes ele existe. Independente de treinamente massificado dos empregagos, placas, avisos e outros mais, existe sempre aguele ser indisciplinado que quando alguém está olhando faz tudo certo, mas se ninguém olha... Exemplo: Proíbido fumar neste recinto. Há sempre um que irá fumar, quando certo que não será apanhado, neste momento pode acontecer um princípio de incêndio.

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  13. Meus queridos amigos, não pensem que todos os trabalhadores são impecáveis, éticos, anjinhos. Só quem trabalha na área de recursos humanos consegue perceber o quanto é difícil e complocado o relacionamento com o ser humano. Há muito tempo atrás, quando o INSS indenizava as lesões ocorridos em acidente do trabalho e, o trabalhador sabia quanto valia parte de seu corpo mutilado, muitos casos de sucesso e fraudes foram descobertos em função do interesse pelo dinheiro para compra de uma casa, um terreno, um carro, pagar uma dívida, pagar uma cirurgia, etc. Isto é fato e não há como negar. Inclusive, eu soube de um caso que uma pessoa fez um seguro pessoal, simulou um acidente perdendo o braço e foi descoberto, perdendo todos os seus direitos. Vejam o quanto o ser humano é capaz por dinheiro. Sem falar nas mortes planejadas dos pais, para antecipar a herança e outros casos que sabemos pelos noticiários.
    Publiquei em maio de 2011 um livro intitulado "Cyberpreview, a cibernética aplicada ao erro e falha" pela editora nelpa, quando abordo esses elementos básicoss, os erros e falhas, como causa de mortes no trabalho, quando o trabalhador em um momento é vítima e outro vilão e, através de diversas pesquisas e várias fontes, insinuam o comportamento do trabalhador como principal fator nevrálgico, o que vem ser comprovado em diversas ocorrências de acidente no trabalho com resultados trágicos irreversíveis.
    Assim dito, quero participar deste artigo sobre "ato inseguro" convidando os amigos para uma reflexão sobre esta expressão ter sentido, inclusive sendo alvo de citação em NBR, quando a Associação Brasileira de Normas Técnicas exemplifica com diversos casos.
    É claro que, estando em pleno século XXI, devemos nos atualizar, assim, a expressão poderá ser alterada para algo de melhor entendimento e acredito que "comportamento" é uma boa sugestão e nos envia para a ciência da psicologia, especificamente a psicologia cognitiva, quando esta se encaixa como uma luva ao tema abordado.
    Obrigado pela atenção

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  14. Fim do "ato inseguro"! Esta foi a melhor medida tomada quando falamos em Segurança do Trabalho. Muitas empresas deixam muito a desejar quando a questão é dar condições de trabalho que favoreçam a preservação da saúde e integridade física de seus empregados. Outro termo muito visto nas NRs, porém, infelizmente pouco aplicado.
    Ainda temos muito que evoluir quando o assunto é Segurança do Trabalho. Foi uma boa alteração! Só que só esta não basta. Até mesmo porque as leis do nosso país permitem que se pague o adicional de insalubridade por parte dos empregadores a seus empregados. Adicional que deveria servir para proteger o trabalhadores mais que não passa de um convênio de morte parcelado. Não tem nada a ver com o assunto em questão. Mas pense comigo: Se permitir que o funcionário trabalhe em condições insalubres e pagar a ele um adicional , sendo que o ideal era se acabar com a condição de trabalho insalubre. Isto é lei?!
    Ou mesmo permitir que se adote o uso de EPI para que tal adicional deixe de ser pago.

    Além de tudo temos que nos deparar com a falta de fiscalização dos órgãos competentes. Conseguiram pelo menos acabar com questão da procura por um bode espiatório. Mas falta ainda fazer com que as leis se tornem leis através de uma fiscalização rígida a fim de se prevenir a exposição de seres humanos a condições muitas vezes desumanas de trabalho... sem ferramentas adequadas, equipamentos de proteção individual, sem condições de higiene e segurança para trabalho que exija que os funcionários permaneçam em seus locais de trabalho, sem respeito à vida, à saúde, às famílias de seu empregados, etc...

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  15. Concordo em partes! Mas respeito opiniões. Acho que realmente as empresas devem buscar neutralizar e/ou eliminar ambientes inseguros que geram riscos e que afetam a saúde dos trabalhadores evitando ao máximo a exposição dos trabalhadores à condições inseguras. Mas por outro lado como sabemos alguns ambientes insalubres não podem ser eliminados (fazem parte do processo). E ai? Tomamos medidas de proteção coletiva EPC e/ou Proteção individual EPI. E se o trabalhador burlar um EPC? Se ele não fizer o uso correto do EPI? Como chamamos isso????????? Por que hoje sabemos que muitos trabalhadores ignoram as normas de segurança e não estão nem ai. Não estou querendo em hipótese alguma defender EMPREGADORES mais quero ser JUSTO pois sabemos que existem GRANDES equipes de segurança do trabalho que ralam no dia dia e ainda tem que se deparar com trabalhadores que não estão nem ai pra NORMAS DE SEGURANÇA por que? Respondo - Porque sempre passam a mão na cabeça deles.

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  16. Bom que mudou mesmo, mas eu gostaria de saber o nome mudou?
    Se não é mais ato inseguro seria o que? Só quero o nome mesmo.
    Alguém pode me responder?
    Fico grata.

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  17. Agora os termos que podem ser usados são:
    Ato de negligencia,imprudencia ou impericia.

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  18. Rosângela Rodrihgues da silva26 de setembro de 2012 às 01:48

    O trabalbalhador merece ser este avanço, pois é muito facil classificar a falta de interesse do empregador como ato inseguro, nós técnicos de segurança, sabemos que não é bem assim.

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  19. Esta mudança semprte será acompanhada de um "outro lado" da historia, pois se em algumas situações o funcionário é treinado diariamente e só desempenhará sua função com devidos treinamentos, fazendo com que o TST tenha feito tudo como as normas regulamentadoras, por outro lado existe sempre o funcionário que tem uma simples vontade no descumprimento em relação a segurança. Então o fim do ato inseguro traz uma especie de rerspaldo para o colaborador que nao agi de uma forma profissional em frelação a sua segurança, mesmo com todos os aparatos devidos

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  20. Por outrolado o ato inseguro é inerente ao ser humano, cometer erros faz parte do nosso livre arbitrio, é característica do ser humano e jamais será extinto com uma canetada.

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  21. Negligencia, impericia ou imprudencia, uma dessas três palavras definem o que seria Ato inseguro, assim podemos esclarecer um acidente com o levantamento de causa.

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  22. Na verdade a culpa pelos atos vergonhosos, é dos técnicos em segurança do trabalho que não lutam pelos seus direitos e se omitem perante a verdade, não temos dignidades nesta profissão somos humilhados moralmente todos os dias no ambiente de trabalho porque não temos direitos. Estamos ali apenas para ocupar um espaço por que a lei exige.

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  23. Na verdade a culpa pelos atos vergonhosos, é dos técnicos em segurança do trabalho que não lutam pelos seus direitos e se omitem perante a verdade, não temos dignidades nesta profissão somos humilhados moralmente todos os dias no ambiente de trabalho porque não temos direitos. Estamos ali apenas para ocupar um espaço por que a lei exige.

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  25. No seu lugar a Previdência Social (INSS), considera o Risco Psicosocial, que abre o leque de possibilidades que podem acarretar a "falha do trabalhador".... Vide conceito da NR 33 Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão
    do trabalho e outros fatores adversos.

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