Sindicato alega que mesmo quem estava afastado tinha que trabalhar
A Refinaria do Planalto Paulista (Replan), em Paulínia, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas a pagar R$ 5 milhões de indenização a funcionários por danos morais coletivo. A determinação foi anunciada pelo juiz Edison dos Santos Pelegrini, no dia 13 de julho (2009).
Segundo denúncia do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro-LP), a refinaria obrigava funcionários a trabalharem mesmo estando afastados em virtude de acidentes. Em 2006, o sindicato já havia entrado com uma denúncia no Ministério Público de Paulínia. Na época, uma ação civil pública foi instaurada para investigar o caso. No ano seguinte, a Justiça de Paulínia condenou a Replan a pagar R$ 2 milhões.
De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, a Replan já recorreu da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, onde será dada a decisão final.
Veja a íntegra do voto e decisão aqui.
Fontes:
EPTV http://eptv.globo.com http://eptv.globo.com/noticias/noticias_interna.aspx?264496
Detalhes do TRT
Decisão 032252/2009-PATR | ||||||
Decisão 032252/2009-PATR do Processo 00207-2006-087-15-00-9 RO publicado em 29/05/2009. Faça uma cópia da Íntegra do Voto | ||||||
| ||||||
prosseguindo o julgamento iniciado em 16/12/2008, conforme certidão de fls. 797/798 e, computados os votos anteriormente proferidos, resolveu a Sexta Turma, 11ª Câmara, conhecer dos recursos interpostos pelas partes; rejeitar as preliminares suscitadas; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo das reclamadas, para estabelecer critérios acerca do recolhimento e aplicações das indenizações e multas revertidas para reparação de danos e adoção de medidas preventivas, relacionadas com a saúde e segurança dos trabalhadores; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do MPT, para majorar o valor da indenização por danos morais coletivos, devida pela PETROBRAS, para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). No mais, manter a r. sentença, nos termos da fundamentação. Rearbitra-se o valor da condenação, referente a primeira reclamada, em R$ 5.000.000,00, para os devidos fins. Custas, ao encargo da primeira reclamada, no importe de R$ 100.000,00. Por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Juiz Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, que juntou voto divergente.Compareceram para ouvir o voto, pelo 1º Recorente, a Procuradora do MPT, Dra. Adriana Bizarro, e pelo 2º Recorrente, Dra. Carla Simões Barata, que requereu juntada de instrumento de mandato. Deferido. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário