sexta-feira, 24 de julho de 2009

Petrobras adere ao Pacto Global da ONU

Petrobras adere ao Pacto Global da ONU

No final de 2003 a Petrobras aderiu ao Pacto Global das Nações Unidas, um acordo voluntário pelo qual empresas de todo o mundo se comprometem a garantir o respeito a nove princípios relativos a Direitos Humanos, condições de trabalho e meio ambiente. A diretoria executiva da Petrobras aprovou a proposta do presidente José Eduardo Dutra e a decisão foi comunicada ao secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan.

Ao subscrever o documento da ONU, a Petrobras comprometeu-se a emitir declaração de apoio ao Pacto Global, divulgando-o entre empregados, acionistas, clientes e fornecedores; a integrar os dez princípios ao seu programa de desenvolvimento corporativo; a incorporar estes princípios à declaração da missão da companhia; a incluir o compromisso em seu relatório anual. Uma vez por ano, deverá informar à ONU um exemplo concreto de aplicação dos princípios.

Em abril de 2006, o secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annam, nomeou o Presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, para o Conselho do Pacto Global da ONU, que é formado por quatro grupos - empresarial, sociedade civil, trabalho e Nações Unidas - com papéis e responsabilidades diferenciadas além de sua função consultiva geral.

Para o período de 2006 a 2008, a Petrobras foi indicada para duas vice-presidências dos Comitês do Pacto Global, juntamente com duas outras entidades brasileiras, o Instituto Ethos (que preside um comitê) e a Bovespa (também vice-presidente).

A idéia de um pacto entre a ONU e empresas foi lançada pela primeira vez por Kofi Annan em 1999, durante o Fórum Econômico Mundial de Davos, Suíça. O Pacto Global foi lançado oficialmente um ano depois. Até de setembro de 2003, 1.240 empresas de 55 países já haviam aderido ao pacto, liderados pela França, com 180 empresas, seguida da Polônia (176), Espanha (126), Filipinas (93), Índia (87), Brasil (76), Estados Unidos (69) e Turquia (36).

Os Dez Princípios do Pacto Global (*)

Direitos do Trabalho
Princípio 3: Apoiar a liberdade de associação no trabalho;

Princípio 4: Promover a abolição do trabalho forçado;

Princípio 5: Promover a abolição efetiva do trabalho infantil;

Princípio 6: Promover a eliminação da discriminação no ambiente de trabalho;

Proteção Ambiental
Princípio 7: Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

Princípio 8: Promover a responsabilidade ambiental;

Princípio 9: Encorajar tecnologias que não agridem o meio ambiente.

Princípio contra a Corrupção
Princípio 10: Combater a corrupção em todas as suas formas inclusive extorsão e propina.

Boletim Brasileiro do Pacto Global
Número 01 - agosto de 2004 (.pdf)

(*) OS PRINCÍPIOS SÃO DERIVADOS DOS SEGUINTES ACORDOS:

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Direitos e Princípios
Fundamentais no Trabalho
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento


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