Proposta muda regras para aprimorar Conselho e Código de Ética
Araújo: mudanças propostas buscam a autonomia do conselho
A Câmara analisa o Projeto de Resolução 180/09, que dá ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar competências próprias de comissões permanentes, como a de convocar ministros de Estado.
A proposta, que reformula o Código de Ética e Decoro Parlamentar e altera o Regimento Interno da Câmara, também amplia o rol de condutas que podem gerar punições aos parlamentares e dá mais flexibilidade ao conselho na definição das penalidades. O teto da pena de suspensão do mandato passa de 30 dias para seis meses.
"Há que se buscar ainda maior autonomia para o órgão e poderes semelhantes aos das comissões da Casa, principalmente os das comissões parlamentares de inquérito (CPIs), conferindo, por exemplo, autoridade ao conselho para convocar testemunhas", afirmou o presidente do órgão, deputado José Carlos Araújo (PR-BA) - autor do projeto.
A proposta, porém, não atribuiu ao conselho os poderes de CPI, que incluem também a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Essa mudança depende de emenda à Constituição.
Decoro
O texto inclui como incompatível com o decoro parlamentar a prática de "irregularidades graves no desempenho do mandato ou encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular". O deputado enquadrado nesse dispositivo ou em qualquer outro que configure ato incompatível com o decoro perderá o mandato.
O projeto inclui novas condutas que passam a caracterizar atos atentatórios ao decoro parlamentar, que não resultam na perda do mandato. O uso indevido de qualquer verba indenizatória - e não apenas a de verba de gabinete, como previsto atualmente - passa a ser infração ao Código de Ética.
Será punido ainda o deputado que valer-se da imunidade para ofender moralmente qualquer pessoa. Os deputados que não cumprirem com seus deveres fundamentais serão punidos com suspensão do mandato por até seis meses. Entre esses deveres está o de exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.
Para o presidente do Conselho de Ética, essas regras aperfeiçoam a sistemática atual pois é deficiente a gradação das sanções aplicáveis. "Há casos passíveis de punição que permanecem sem tipificação, ou, diversamente, hipóteses punidas com exagero impõem a cassação do mandato em situações que poderiam ser punidas com a suspensão", afirmou.
O projeto autoriza o conselho a julgar procedente ou parcialmente procedente a representação e apontar uma pena diferente da requerida na representação.
Punições
Na sistemática atual, às condutas incompatíveis com o decoro aplica-se necessariamente a perda do mandato. O colegiado, porém, tem adotado interpretação flexível do estatuto para impor pena mais branda quando entende que a violação não é grave o suficiente para justificar o tratamento mais rigoroso.
As penas previstas no projeto são censura verbal ou escrita; suspensão das prerrogativas; suspensão do mandato; perda do mandato. A proposta ainda determina que o deputado condenado por conduta indecorosa devolva aos cofres públicos os valores de que tiver se apropriado indevidamente.
Em qualquer processo, exceto quando o conselho decidir pelo arquivamento da representação, a decisão terá que ser convalidada em Plenário. Atualmente, o arquivamento é definitivo apenas se o conselho não analisar o mérito da representação, ou seja, se o exame se resumir às formalidades do processo.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Resolução 137/04. Ambas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, pelo Plenário.
Continua:
Projeto amplia cargos no Conselho de Ética
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Íntegra da proposta:
- PRC-180/2009
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Natalia Doederlein
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