segunda-feira, 27 de julho de 2009

Rede Nacional de Consultores- Código de Ética






Rede Nacional de Consultores- Código de Ética

 


Todas as pessoas, neste Código chamadas de colaboradores - servidores públicos ou não, que direta ou indiretamente, participam do processo de avaliação das organizações públicas, avaliadores, consultores, examinadores, juízes, conselheiros, revisores, coordenadores de núcleo, integrantes da gerência executiva, dos comitês, gerentes de sistemas, operadores de sistemas, atendentes, estagiários, pesquisadores e pessoal de apoio - por terem, de alguma forma acesso a informações de caráter reservado das organizações públicas brasileiras que participam do Programa da Qualidade no Serviço Público estão submetidas ao presente Código de Ética.



Portanto o exercício de qualquer atividade no Programa da Gestão Pública e Desburocratização- GesPública tem como pré-requisito a aceitação pelo colaborador deste Código de Ética.

Em acordo com os princípios éticos profissionais do servidor público aprovados pelo Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994, os colaboradores comprometem-se a respeitar os seguintes preceitos:

1-conduzir-se profissionalmente, considerando a veracidade, a exatidão, a imparcialidade e a responsabilidade perante o Estado e a Sociedade;

2-manter sigilo das informações fornecidas pelas organizações atendidas, salvo quando liberadas por elas, devendo ser adotadas as seguinte precauções:
a)-as informações não devem ser objeto de discussão com terceiros, nem mesmo com familiares, pessoas de relacionamento e outros colaboradores, à exceção daqueles que compõem uma mesma equipe de avaliação;

b)-a identidade das organizações em avaliação não pode ser revelada pelo nome ou por qualquer outra característica que possa identificá-las durante e após o processo de avaliação.

c)-os documentos recebidos, utilizados, produzidos no ciclo de avaliação não podem se copiados

d)-ao término do processo de validação ou avaliação, os colaboradores que dele participaram deverão devolver ao Programa todos os documentos recebidos e produzidos a respeito da organização.

3-Os colaboradores que participarem do processo de auto-avaliação, mesmo dando assistência à distância ou da preparação do Relatório da Gestão de uma candidata inscrita no Prêmio Nacional da Gestão Pública não podem discutir ou revelar essa participação a outros colaboradores, nem participar da validação ou das bancas de examinadores e de juízes dessa organização.

4-Agir com independência, evitando e denunciando as pressões recebidas de qualquer natureza e destinadas a obtenção de privilégios junto ao Programa da Qualidade no Serviço Público.

5-Não atuar como Avaliador Externo, Examinador, Examinador Sênior ou Juiz quando se tratar de organização a qual esteja vinculado profissionalmente ou com a qual tenha algum conflito de interesse.

6-Agir de maneira apropriada para a boa reputação e integridade do Programa da Qualidade no Serviço Público.

7-Não usar quaisquer informações que cheguem ao seu conhecimento como forma de oferecer serviços de consultoria, ou qualquer outra forma que caracterize o uso indevido de informação privilegiada.

8-Não solicitar ou aceitar da organização com a qual esteja atuando em nome do Programa da Qualidade no Serviço Público, honorários, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa ,

9-Seguir as regras da boa educação e da cordialidade, seja em relação às organizações atendidas, aos seus empregados ou aos colegas colaboradores.

10-Cooperar com a elucidação de qualquer violação aos princípios aqui estabelecidos.

11-Contribuir para que os demais colaboradores do Programa ajam de acordo com esses mesmos princípios.

12-Constitui compromisso dos colaboradores envidar esforços no sentido de apoiar o desenvolvimento profissional das pessoas e do processo de melhoria da gestão, como forma de estimular as organizações públicas brasileiras ao aperfeiçoamento contínuo do seu modelo de gerenciamento em direção ao paradigma da excelência da gestão.

 



 http://www.pqsp.planejamento.gov.br/codetica_princ.htm

Funcoes

Ao atuar como consultor "ad hoc" do Programa, independentemente da função, o consultor assume um compromisso que envolve um conjunto de regras que devem ser seguidas, de maneira a garantir a credibilidade e uniformidade no exercício de suas funções, quais sejam:





  • Cumprir o código de ética O código de ética está apresentado no próximo capítulo deste Repertório. e regras de conduta do consultor;



  • Seguir as recomendações metodológicas do Programa, relativas às funções exercidas;



  • Info










    Parcerias 
    Rede Nacional de Consultores - Funções e Perfil do Consultor "AD HOC"


    rmar ao Núcleo Regional ou à Gerência Executiva do Programa o resultado da atividade exercida.



Dentre as atividades de apoio do Programa às organizações, os consultores da Rede podem exercer as seguintes funções:


Palestrante




A função básica do palestrante é proferir as palestras de sensibilização e de informação sobre o Programa da Qualidade no Serviço Público – GesPública, buscando estimular as organizações públicas a desenvolverem uma transformação gerencial na suas organizações utilizando como referencial o Modelo de Excelência em Gestão Pública.

Tais palestras que têm, normalmente, a duração de 3 horas, devem ser adequadas às características da organização e ao público alvo, ou seja, alta direção, gerentes ou funcionários.


Para exercer essa atividade o consultor deve atender aos seguintes requisitos:





  • Habilidade para apresentação em público e para motivar as pessoas;



  • Experiência em implantação de programas voltados à Gestão pela Qualidade;



  • Conhecimento sobre o GesPública;



  • Conhecimento sobre os fundamentos e critérios do Modelo de Excelência em Gestão Pública.



Instrutor




Para exercer a função de instrutor, o consultor deve atender aos seguintes requisitos:



Quanto ao conhecimento e à experiência:



  • Experiência e habilidade na função de instrutor;

  • Experiência em implementação de programas voltados à Gestão pela Qualidade;

  • Domínio sobre o conteúdo do curso;

  • Experiência em processos de avaliação da gestão, seja como examinador do PQGF seja em auto-avaliação.




Quanto às competências pessoais:



  • Habilidade em transferir conhecimentos;



  • Capacidade de condução de trabalho em grupo;



  • Habilidades de relacionamento interpessoal, especialmente de integração, articulação e administração de conflitos;



  • Criatividade e postura pró-ativa;



  • Predisposição para o aprendizado;



  • Fluência verbal e escrita.





Apoio técnico



O consultor "ad hoc" poderá ser solicitado para prestar apoio técnico aos Núcleos Regionais e às organizações públicas em ações específicas, relacionadas ao Programa, tais como:



  • Assistência técnica ao processo de auto-avaliação e elaboração do plano de melhoria da gestão;



  • Estabelecimento e divulgação de padrões de atendimento;



  • Planejamento de pesquisas de satisfação do usuário e funcionamento das unidades integradas de atendimento ao cidadão;




Para exercer a função de apoio técnico, o consultor deve atender aos seguintes requisitos:



  • Experiência nos assuntos relativos ao apoio a ser prestado;



  • Conhecimentos básicos sobre gestão de pessoas, principalmente, em relação a clima e cultura organizacional;



  • Experiência em implementação de programas voltados à Gestão pela Qualidade;



  • Visão geral e sistêmica do Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização - GesPública e suas áreas de atuação (mobilização, avaliação da gestão e qualidade de atendimento);



  • Domínio do conhecimento sobre Modelo de Excelência em Gestão Pública e de seus dois mecanismos de aplicação: o Instrumento (1000 pontos) e o Manual (500 pontos) de Avaliação da Gestão Pública.




Avaliador para validação da auto-avaliação



No processo de auto-avaliação de uma organização pública está prevista validação externa da auto-avaliação realizada, cuja responsabilidade é do Núcleo Regional do Programa onde está operando a organização, ou da Gerência Executiva, caso não haja núcleo regional.

Essa validação visa a garantir a qualidade do uso da metodologia e, conseqüentemente, dos seus resultados, bem como o reconhecer o nível de gestão da organização naquele momento.


Para a execução dessa validação são designados pelo Núcleo Regional ou pela Gerência Executiva do GesPública dois avaliadores externos.


Esses avaliadores externos são selecionados e convidados dentre os consultores "ad hoc" que, nessa função, realizam a validação solicitada pelo GesPública.








Rede Nacional de Consultores- Níveis de Responsabilidade

 


A palestra, o curso, as oficinas e os materiais orientativos são gratuitos, cabendo às organizações assumirem apenas as despesas de deslocamentos (diária, passagem), dos seus servidores, ou dos consultores, quando for o caso.


Nestes casos, cabe ao Programa convidar e designar o consultor que irá desenvolver as atividades.


Quando a organização necessitar de qualquer apoio que extrapole as atividades disponibilizadas pelo Programa, as tratativas e as despesas decorrentes da prestação de serviço solicitada correrão, integralmente, por conta da organização. O Programa poderá indicar e orientá-la sobre instituições e pessoas que podem auxiliá-la no desenvolvimento das suas atividades.


Vale ressaltar que, no caso em a prestação de serviço for realizada por um servidor público, cabe à organização demandante estabelecer uma parceria com a sua instituição de origem, para que o servidor seja temporariamente liberado para prestar-lhe assistência.


O consultor "ad hoc", ao trabalhar junto às organizações públicas, principalmente em processos de avaliação gerencial tem acesso a uma série de informações dessas organizações. Alguns princípios de conduta ética foram estabelecidos pelo Programa para orientar a rede de consultores sobre o uso correto e ético desses conhecimentos.


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