20 DE JULHO/2009 Surgente 1162C (Sindipetro-RJ)
Petroleiros do Cenpes querem o fim de todas as irregularidades no serviço de transportes e a reintegração de motorista terceirizado demitido irregularmente pela Veloz.
Motoristas terceirizados do Cenpes e petroleiros usuários dos serviços de transportes decidiram intensificar as mobilizações para que a empreiteira Veloz Transrio melhore as condições de trabalho cumprindo as normas básicas de segurança no transporte e pagando os direitos trabalhistas determinados por lei. Além disso, os trabalhadores estão colhendo assinaturas contra a demissão arbitrária do motorista Sérgio Garcia Ramos, demitido por justa causa no dia 14 de julho, por participação no movimento (leia no verso).
Os 107 motoristas da Veloz convivem diariamente com condições de trabalho absurdas e riscos permanentes de acidente. Falhas na manutenção dos veículos, como pneus em mal estado e substituição dos mesmos por “semi-novos”, freios em péssimas condições, extintores vencidos ou impróprios para os veículos, documentação irregular, carros com quilometragem excedida, peças defeituosas e até frisos caindo no meio do trajeto chegaram ao conhecimento do Sindipetro-RJ e da Cipa (NR-5) do Cenpes, através de denúncias feitas pelos usuários dos carros de turno.
Descontos irregulares no contracheque dos trabalhadores, com cobranças indevidas até para manutenção dos próprios carros, falta de dinheiro para estacionamento, pedágios, refeições e diárias em viagens e atrasos na reposição destes gastos, dificuldade de abertura de conta salário, falta de uniforme, não pagamento de feriados e horas extras, enfim, uma situação administrativa caótica que reflete a falta de respeito a que estão sendo submetidos os trabalhadores.
As denúncias sobre as irregularidades cometidas pela Veloz são constantes. Desde que assumiu o contrato com o Cenpes em regime “tampão”, porque a empresa anterior, SWS, declarou não ter mais condições de cumpri-lo, a Veloz comprometeu-se, em mesa de negociação com o Sindipetro-RJ, o Compartilhado, a Comissão de Motoristas e a CIPA do Cenpes, a não retirar direitos dos trabalhadores, nem reduzir salários, mas não cumpriu o acordo.
Em busca de solução dos problemas, que acabam refletindo nas condições psicológicas e na realização de suas tarefas, os motoristas lançaram a campanha “Queremos Direitos Trabalhistas e Segurança”. O apoio dos petroleiros diretos tem sido muito importante para cobrar responsabilidade da direção do Cenpes e exigir maior fiscalização e respeito para que estes profissionais nos conduzam ao trabalho e ao descanso com segurança.
O Sindipetro-RJ procurou a direção da empresa e a gerência da Petrobrás para, através de negociação, superar os problemas. Vários prazos foram estabelecidos, mas acabaram não sendo cumpridos pela Veloz. Diante deste impasse, o Sindipetro-RJ, que já enviou relatório para o Ministério Público, alerta para a responsabilidade da direção do Cenpes, quanto à superação dessa situação grave.
Dia de alerta por segurança nos transportes da Petrobrás
Assembléia rejeita proposta da Veloz e decide continuar a luta pelo Regime de Turno
BOLETIM
SECRETARIA DE IMPRENSA: Espinheira e Antony - 38520148 R/207/237. EDIÇÃO: Regina Quintanilha (MTb 17.445-RJ). ESTAGIÁRIO: Leandro Morgado. SECRETARIA: Ronaldo Martins. DIAGRAMAÇÃO: Carlos Soares (MTb. 3.698). ILUSTRAÇÕES E LOGOMARCA DO BOLETIM SURGENTE: Luís Cláudio (Mega). FOTOS: Samuel Tosta. IMPRESSÃO: Tipológica. TIRAGEM: 3.000
Motorista demitido é cipista e representante dos trabalhadores
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindipetro-RJ já está encaminhando uma liminar solicitando a imediata reintegração do motorista Sérgio Garcia Ramos. Além de vice-presidente da Cipa da Veloz, com mandato até janeiro de 2010, Sérgio é integrante da comissão de funcionários da empreiteira. Conforme a lei, o trabalhador tem estabilidade no emprego até janeiro de 2011.
A demissão irregular aconteceu no dia 14 de julho, cerca de 20 dias após o motorista receber uma advertência por estar usando um adesivo pedindo melhores condições de trabalho e garantia dos direitos trabalhistas.
Era o primeiro adesivo da campanha. A advertência foi feita verbalmente pelo diretor de finanças da empresa sob alegação de que o motorista estava manchando a imagem da empreiteira e influenciando os trabalhadores de forma negativa.
Dias depois, como representante dos motoristas da Veloz, Sérgio participou de reunião no Cenpes, com representantes do Sindipetro-RJ, da Cipa, da Veloz e gerencias de transporte, serviços de operações e RH da empresa. Na ocasião, foi novamente advertido verbalmente pela Veloz por discordar da empresa.
A entrega de um relatório da Cipa do Cenpes à empresa, denunciando a situação dos motoristas e veículos da Veloz, o lançamento de novo adesivo, desta vez com o nome da empreiteira e diversas manifestações na porta do Cenpes, deixaram a direção da Veloz mais irritada. O diretor de finanças, Luis Figueiredo, responsável pela demissão de Sérgio, alegou que o motorista estava, novamente, induzindo os trabalhadores contra a empresa.
Sérgio Garcia, que não assinou a demissão, afirma que foi obrigado a entregar seu crachá ao RH da Veloz, mesmo argumentando que a entrega teria que ser efetuada no Cenpes.
Com a ajuda da Cipa do Cenpes e do Sindipetro-RJ, os motoristas da Veloz estão realizando atos em solidariedade ao companheiro demitido injustamente e de forma irregular.
Entre as manifestações, está a coleta de assinaturas pedindo a readmissão de Sérgio.
Sérgio trabalha no Cenpes há quatro anos
PARTICIPE! Assine o abaixo-assinado pelo retorno do companheiro Sérgio e por segurança nos transportes do Cenpes.
[assuntos afins]:
Art. 165 CLT - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Veja modelo de contrato da Veloz:
www.planejamento.rj.gov.br/governo/arquivos_Registro_Preco..._Locacao_Veiculoveloz.
www.furnas.com.br/tcu2_200701.asp
www.planejamento.rj.gov.br/governo/arquivos_Registro_Preco...ulgacao_RegistroPreco.pdf doc
Nota do Editor do Blog.
A estabilidade e' para dispensa arbitraria ou sem justa causa, conforme NR-5:
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
[...] Mobilização dos Petroleiros do Cenpes [...]
ResponderExcluirOlá,
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