1) Quem pode ser testemunhas no processo penal?
Em princípio, podem ser testemunhas as pessoas cujas declarações são entendidas pelas autoridades judiciárias (Tribunal e Ministério Público) e outras autoridades competentes (por exemplo a Polícia) como podem facilitar a descoberta da verdade de um crime.
São as pessoas que depõem com base no conhecimento dos factos criminosos.
Quando os cidadãos são convocados ou notificados para depor, podem pôr se em contacto atempadamente com a autoridade judiciária a fim de pedir o esclarecimento sobre a respectiva situação e sistema jurídico.
2) Os deveres das testemunhas
Em princípio, as testemunhas que são convocadas ou notificadas nos termos da lei devem prestar o depoimento.
Isto é, salvo os casos especiais estabelecidos na lei, ninguém pode recusar a depor, pois toda a gente tem obrigação de ajudar as autoridades competentes à descoberta dos factos criminosos, combate à criminalidade e defesa da estabilidade social.
3) Dispensa da prestação de depoimento em casos especiais
Nos casos em que os notificados se mantêm com o arguido uma relação de parentesco como cônjuges, pais, filhos, irmãos ou adoptados, podem recusar a depor como testemunhas.
A autoridade competente deve advertir previamente as pessoas acima referidas da faculdade que lhes assiste de recusa ao depoimento sob pena de nulidade do mesmo.
A lei estipula também que os advogados, médicos, jornalistas, membros de instituições de crédito, sacerdotes e demais pessoas a quem a lei impuser a obrigação de guardar segredo profissional podem escusar-se a depor sobre factos secretos inerentes à sua profissão.No caso em que as autoridades competentes verificam, após investigação, a ilegitimidade da escusa, podem ordenar as referidas pessoas a prestar depoimento.
O funcionário público não pode ser inquirido pela autoridade judicial competente, sobre os factos que constituam segredo e de que tiver tido conhecimento no exercício das suas funções.
4) Capacidade de testemunhar
Todas as pessoas têm capacidade para ser testemunhas, menos aquelas que se encontram interditas por anomalia psíquica.
5) Quais são os deveres das testemhunhas no decurso de depoimento?
As testemhunhas devem cumprir os seguintes deveres:
1. Apresentação, no tempo e lugar definidos, à autoridade competente por quem tiverem sido convocadas ou notificadas e mantendo-se à disposição da mesma.
As testemunhas que faltam ao comparecimento sem justificação legítima assumem as responsabilidades definidas por lei tais como o pagamento de multa.
Em casos de maior gravidade, podem ser punidas com pena de prisão de 6 meses a 3 anos, ou com pena de multa até 60 dias.
2. Observância das indicações sobre a prestação de depoimento dadas pela autoridade competente.
3. Resposta conforme a verdade às perguntas que lhes forem dirigidas.
Caso as testemunhas prestem declarações falsas, podem ser punidas com a pena de prisão de 6 meses a 3 anos, ou com pena de multa até 60 dias.
4. Prestação de juramento para dizer a verdade perante a autoridade judicial competente (o Tribunal e o Ministério Público).
Se a testemunha depõe falsamente mesmo depois da prestação de juramento e de ser avisada previamente sobre as eventuais penas, pode acarretar na pena de prisão até 5 anos ou na pena de multa até 600 dias.
6) Outras notas a referir
- o depoimento é um acto pessoal que não pode, em caso algum, ser feito por intermédio de procurador.
- às testemunhas não devem ser feitas perguntas sugestivas ou impertinentes pela autoridade judicial competente.
- a testemunha não é obrigada a responder às perguntas que lhe são feitas, quando das respostas resulta na sua responsabilização penal.
- antes da acusação ou audiência, as testemunhas não podem divulgar as notícias ou dados do crime, sob pena de violar o princípio de sigilo juridicional.
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