segunda-feira, 6 de julho de 2009

Secretarias e Missão destas, CUT SP

Presidencia

http://www.cutsp.org.br/secretarias/presidencia.htm

Atribuições: Subseção II

Das direções executivas e suas atribuições

Art.42 - São atribuições dos membros efetivos da executiva da direção estadual:

I - Compete ao presidente:

  • a) assinar a convocatória do congresso estadual;

  • b) presidir as reuniões da plenária, direção e executiva da direção estadual;

  • c) garantir em seu âmbito o cumprimento dos objetivos e das decisões aprovadas pelos fóruns e instâncias superiores;

  • d) assegurar que a atuação e organização das instâncias e dos filiados da CUT, em seu âmbito, se desenvolva de acordo com os fundamentos e princípios deste Estatuto;

  • e) representar a CUT em seus respectivos âmbitos ou por indicação das instâncias superiores;

  • t) delegar poderes aos demais membros da direção estadual para representar e manifestar a posição da CUT.


Contato: presidencia@cutsp.org.br

IX - Compete ao secretário de formação:

a) desenvolver as atividades de formação de acordo com a linha definida pela Secretaria Nacional de Formação e os objetivos expressos neste Estatuto;

b) coordenar e sistematizar as experiências e atividades de formação das entidades filiadas e instâncias da CUT, garantindo a linha política de formação definida pela Secretaria Nacional de Formação;

c) documentar e analisar os fatos relacionados à Estadual da CUT, buscando a construção permanente de sua memória histórica;

d) estabelecer convênios com entidades sindicais e centros especializados, em seu âmbito, que possam contribuir com as atividades de formação da CUT e que estejam credenciados pela Secretaria Nacional de Formação.

Contato: formacao@cutsp.org.br

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