http://www.cutsp.org.br/secretarias/presidencia.htm
Atribuições: Subseção II
Das direções executivas e suas atribuições
Art.42 - São atribuições dos membros efetivos da executiva da direção estadual:
I - Compete ao presidente:
- a) assinar a convocatória do congresso estadual;
- b) presidir as reuniões da plenária, direção e executiva da direção estadual;
- c) garantir em seu âmbito o cumprimento dos objetivos e das decisões aprovadas pelos fóruns e instâncias superiores;
- d) assegurar que a atuação e organização das instâncias e dos filiados da CUT, em seu âmbito, se desenvolva de acordo com os fundamentos e princípios deste Estatuto;
- e) representar a CUT em seus respectivos âmbitos ou por indicação das instâncias superiores;
- t) delegar poderes aos demais membros da direção estadual para representar e manifestar a posição da CUT.
Contato: presidencia@cutsp.org.br
IX - Compete ao secretário de formação:
a) desenvolver as atividades de formação de acordo com a linha definida pela Secretaria Nacional de Formação e os objetivos expressos neste Estatuto;
b) coordenar e sistematizar as experiências e atividades de formação das entidades filiadas e instâncias da CUT, garantindo a linha política de formação definida pela Secretaria Nacional de Formação;
c) documentar e analisar os fatos relacionados à Estadual da CUT, buscando a construção permanente de sua memória histórica;
d) estabelecer convênios com entidades sindicais e centros especializados, em seu âmbito, que possam contribuir com as atividades de formação da CUT e que estejam credenciados pela Secretaria Nacional de Formação.
Contato: formacao@cutsp.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário