sexta-feira, 28 de agosto de 2015


Assédio moral considerado improbidade pelo STJ





Decisões do tribunal criam jurisprudência para coibir outras situações no serviço público

Rio – Casos de assédio moral e sexual no serviço público podem ser considerados improbidade administrativa. Duas decisões inéditas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criam jurisprudência na tentativa de coibir situações similares que servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal possam ter sofrido.

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Em setembro deste ano, os ministros da Segunda Turma do STJ julgaram o ex-prefeito de Canguçu (RS), Odilon Mesko, por atos que ele teria praticado contra servidora do município.

Foi determinado pela Justiça que ele pagasse multa equivalente a cinco anos do salário no cargo, além de ficar três anos com seus direitos políticos suspensos.

Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em sala de reuniões por quatro dias. Teria ainda ameaçado deixá-la em disponibilidade e concedido férias forçadas de 30 dias.

De acordo com a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, esse é um caso clássico de assédio moral, configurado pela rejeição da vítima, submetida a difamação, abuso verbal, agressões e tratamento impessoal. Para a ministra, o comportamento do ex-gestor se enquadraria como violação aos princípios da administração pública, em razão do abuso de poder em prejuízo de terceiros. “É um caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”, avaliou a relatora.

ASSÉDIO SEXUAL
Em outro caso, a Segunda Turma do tribunal manteve decisão da Justiça catarinense de condenar um professor de Matemática da rede pública estadual à perda do cargo com base na Lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente suas alunas em troca de boas notas.

Para o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado. Ele considerou que o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava. “Isso subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”, afirmou o ministro em parte de seu parecer.

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Denúncias contra juíza
Oito servidores do Judiciário Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) pediram para ser transferidos da 12ª Vara Federal entre abril e setembro deste ano. Segundo o sindicato da categoria no Rio (Sisejufe), os motivos seriam casos de assédio moral que teriam sido praticados pela juíza titular Edna Kleemann.

De acordo com as denúncias recebidas pelo sindicato, os servidores estariam expostos a situações constrangedoras. Eles seriam taxados de incompetentes por demorar mais de 10 minutos para despachar processo, não poderiam comer durante a jornada de trabalho e rir ao fazer atendimentos no balcão.

Diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves diz que os casos foram relatados a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://trt2.jus.br). “Esperamos que as denúncias sejam devidamente averiguadas”, ressalta.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que apuração de denúncias envolvendo magistrados tramitam sob sigilo na Corregedoria Nacional de Justiça. Já a Justiça Federal afirmou, em nota, que a juíza não iria se manifestar sobre o assunto.

Fonte: O Dia
Por Henrique Moraes
19/11/2013

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