Hoje a união estável traz aos companheiros basicamente os mesmos direitos daqueles que são casados. Essa igualdade de direitos entre companheiros, como os casados, foi construída aos longo dos anos em virtude de decisões judiciais e de leis. Por isso não é correto afirmar que os direitos hoje de igualdade entre os companheiros retroage sobre o passado da união estável.
A união estável pode ser constituída entre pessoas de sexos diferentes ou iguais, como ocorre com o casamento.
A pessoa integrante da união estável é chamada de companheiro(a) ou convivente. Podem constituir a união estável quando os companheiros são solteiros e/ou separados judicialmente e/ou divorciados e/ou viúvos, e, ainda, os casados que ainda não formalizaram seu divórcio (ou seja, os casados que estão "separados de fato"). Pessoas que continuam casadas (continuam com uma relação estável com seus cônjuges) não podem constituir a união estável com outra; isso seria concubinato.
Na verdade a união estável pode ser constituída por qualquer meio, como por declaração feita pelos próprios companheiros, de documento de próprio punho ou redigido em computador. Até pode ficar sem documento algum que comprove. A lei e a jurisprudência dispõem que diversas circunstâncias provam a união estável, como a existência de filhos comuns, a convivência comum conhecida publicamente, entre outros casos.
Ocorre que quem quer usufruir de todos os direitos que hoje são reconhecidos para a união estável, deve documentá-la da melhor forma possível.
Ao mínimo recomenda-se que os conviventes firmem uma Escritura de Declaração de União Estável (custo de R$ 188,74, desde que não haja disposições expressas sobre valores ou patrimônio). Nessa Escritura basta procurar identificar a data de início da convivência, ainda que aproximadamente, informar se existem filhos comuns e o regime de bens a vigorar entre os conviventes, podendo ser o da comunhão parcial de bens, participação final nos aquestos, separação de bens obrigatória (casos especiais) ou da separação total de bens por decisão do casal. Neste site, em Casamentos, vide esclarecimentos sobre os regimes de bens no link "Instruções".
Quem desejar o regime da comunhão universal de bens deverá se casar civilmente.
Pode ser estipulado na Escritura de União Estável outras circunstâncias que o casal pretenda. Aquelas disposições que tenham cunho patrimonial poderá gerar cobrança diferenciada pela elaboração da Escritura.
Feita a Escritura de União Estável em Cartório, não significa que está dada a publicidade devida, apesar de ser essa a escolha da maioria das pessoas. Para muitos órgãos públicos, convênios de saúde, clubes, etc., basta a Escritura de União Estável em Cartório para comprovar a convivência e obter inúmeros direitos, inclusive pensão por morte (consultar o órgão previdenciário). Também em muitos locais é aceita a declaração particular de união estável, feita pelos próprios conviventes, apenas tendo o reconhecimento de suas firmas (assinaturas). O problema de não formalizar a união estável por Escritura feita em Cartório, é que se extraviar o documento da união estável, não tem onde ser obtida a segunda via. Fazendo em Cartório, por Escritura, pode se extrair quantas vias quiser, a qualquer tempo.
Lavrar só a Escritura de União Estável, em poucos minutos de atendimento no Cartório, atende a necessidade da maioria das pessoas e de fato comprova que a união estável existe. Não é necessário constar testemunhas, ficando a critério dos companheiros.
Apenas um dos conviventes declarando a união estável não é certeza de garantia de direitos.
Entretanto o procedimento completo para formalizar a União Estável é o seguinte:
a) lavratura da Escritura Pública de Declaração de União Estável;
b) apresentação da Certidão de Registro Civil dos conviventes (Certidão de Nascimento dos solteiros, Certidão de Casamento com averbação de separação judicial dos separados judicialmente, Certidão de Casamento com averbação de divórcio dos divorciados, Certidão de Casamento com anotação de óbito dos viúvos e Certidão de Casamento dos casados que estão separados de fato);
c) a Escritura Pública de Declaração de União Estável será registrada em um Livro especial do Cartório, denominado de Livro "E";
d) o Cartório comunicará aos Cartórios onde os companheiros foram registrados, de que eles celebraram a Escritura de União Estável. Assim, quando for extrair a Certidão de Registro Civil onde estão registrados, os conviventes vão encontrar a anotação da união estável.
Uma via da Escritura Pública de União Estável para cada convivente, registrada, com uma via da Certidão do Registro também para cada convivente, estima-se o custo de R$ 280,28 (sem disposições sobre valores ou patrimônio). Só a Escritura Pública de União Estável, em uma única via, sem registro no Livro "E", é R$ 188,74 (sem disposições sobre valores ou patrimônio).
Os Cartórios de Registros de Imóveis também podem averbar nas Matrículas dos imóveis do casal o início da união estável formalizada nesse último formato apresentado (completo, com registro).
A data da união estável, quanto melhor definida, garante o estabelecimento dos direitos entre os conviventes e em relação aos terceiros.
A dissolução da união estável segue o mesmo procedimento do divórcio para os casados civilmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário