Os noivos NÃO PODERÃO marcar a data do casamento sem que estejam habilitados.
O casamento (civil ou religioso ao se pretende dar efeitos civis) deverá rigorosamente ser celebrado até a data de validade da habilitação, não havendo prorrogação caso o fim do prazo de validade ocorra em sábados, domingos, feriados ou em dias que a agenda do Juiz de Paz não esteja disponível.
Estando habilitados para casar, os noivos deverão comparecer no Cartório para marcar a data do casamento com a maior antecedência possível. Se os noivos pretenderem casar em celebração religiosa e registrar esse casamento para efeitos civis, estando habilitados deverão comparecer no Cartório para retirar o Certificado de Habilitação e apresentar ao celebrante religioso.
A celebração de casamento no Cartório, pelo Juiz de Paz, não tem custo nenhum. Para o Juiz de Paz celebrar o casamento fora do recinto do Cartório, é devido o agendamento prévio no Cartório e pagamento do valor adicional de R$ 328,20 (diligência urbana - percurso de 25 km entre a sede do Cartório e o local do casamento + o retorno). Observe-se que o Juiz de Paz não integra o cerimonial do casamento fora do Cartório. Portanto, ao agendar no Cartório o casamento, esteja ciente de que o horário do comparecimento do Juiz de Paz não é o mesmo dos convidados, mas sim, o horário exato em que os noivos e testemunhas estejam apostos. Sugere-se que o horário previsto para o Juiz de Paz celebrar o casamento seja em torno de 60 minutos após o horário previsto para a chegada dos convidados e testemunhas. Caso os noivos e testemunhas não estejam apostos no horário agendado, o Juiz de Paz poderá se retirar do local sem celebrar o casamento, não havendo devolução do valor pago.
No dia e horário marcados, se o casamento for ser realizado no Cartório, chegue com antecedência mínima de 10 a 15 minutos para conferência geral dos seus dados, os noivos acompanhados de duas testemunhas com documentos de identificação. Na hipótese de noivos não alfabetizados ou impossibilitados fisicamente de assinar, será necessário o comparecimento de quatro testemunhas.
Caso o casamento não for realizado até o prazo de validade do processo de habilitação ou os nubentes desistam de casar, novo processo deverá ser iniciado, com as regras da ocasião, com novas despesas, sem devolução ou aproveitamento das despesas porventura anteriormente pagas.
Na hipótese da celebração do casamento (até o prazo de validade) ser ministrada por celebrante religioso, deverá ser apresentado o Termo ou Certidão de Casamento religioso para registro, com a firma do celebrante reconhecida, no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da celebração religiosa, cujo registro do Casamento Religioso para fins Civis terá um custo de R$ 42,92, bem como nos Registros de Conversão de União Estável em Casamento.
Caso os nubentes optem pela alteração de nomes em decorrência do casamento, após sua celebração todos os seus documentos pessoais deverão ser alterados para o novo nome.
Para visualizar a lista de noivos habilitados é necessário ter instalado em seu computador o programa Adobe Reader. Caso não tenha instalado, clique no link ao lado para baixar.
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