quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO SOB O ".BR"

 

O NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. Nações Unidas nº 11.541, 7º andar, na Cidade e Estado de São Paulo e CEP: 04578-000, denominado REGISTRO.br, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, através da Resolução CGI.br nº 001/2005, e o REQUERENTE do registro de domínio, seja Pessoa Física ou Jurídica, com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para o registro, a publicação e a manutenção de domínio na Internet sob o ".br" e para a utilização da base de dados do REGISTRO.br, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO DOMÍNIO

O registro de domínio será efetuado eletronicamente, através do site "http://registro.br/", desde que o REQUERENTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS

I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site do REGISTRO.br, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos;

II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no mínimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) dígitos, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao REGISTRO.br ou a terceiros;

III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar:

a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, pelo registro de novos domínios e pela alteração dos demais contatos, denominado Contato da Entidade;

b) o responsável pela alteração e manutenção dos servidores DNS, denominado Contato Técnico;

c) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para recebimento dos comunicados de cobrança da manutenção, denominado Contato de Cobrança;

d) e, o responsável pela administração do domínio, pela alteração das informações dos servidores DNS e pela modificação do contato técnico e de cobrança, denominado Contato Administrativo.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE

O REQUERENTE do registro de domínio e usuário da base de dados do REGISTRO.br se obriga a:

I. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;

II. Assumir total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

III. Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente;

IV. Pagar os valores estipulados pela manutenção do domínio;

V. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente CONTRATO e, consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o as penalidade previstas em lei;

VI. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;

VII. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo REGISTRO.br para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;

VIII. Ressarcir o REGISTRO.br de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro do nome de domínio e de sua utilização;

IX. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO.br;

X. Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponível na base de dados do REGISTRO.br, sem prévia e expressa autorização do REGISTRO.br;

XI. Comunicar imediatamente o REGISTRO.br, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO.br efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRO

O REGISTRO.br se obriga e se limita a:

I. Efetuar a publicação da delegação do domínio na Internet;

II. Manter a integridade da base de dados;

III. Cancelar ou transferir o domínio a ser registrado, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação;

IV. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, comunicados de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do domínio;

V. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este for solicitado;

VI. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do REGISTRO.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO.br;

CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS

I. Para registro de um domínio, o REQUERENTE deverá pagar até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção do domínio, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br;

II. O REQUERENTE poderá optar pelo pagamento das retribuições do registro e renovação de domínios por períodos superiores a 01 (um) ano, quando oferecidos pelo REGISTRO.br.

III. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento do domínio registrado;

IV. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO

A responsabilidade do REGISTRO.br limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela manutenção do nome de domínio.

CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA

A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do domínio pelo REQUERENTE.

CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO

O registro de nome de domínio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site "http://www.registro.br/", para esse fim;

II. Por falta de pagamento da manutenção do domínio;

III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE;

V. Por ordem judicial.

CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA

A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do domínio pelo REQUERENTE.

REGISTRO.br

III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE;

V. Por ordem judicial.

§ 1º: Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do domínio, ao requerente do registro;

§ 2º: Efetuado o cancelamento do domínio registrado, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, o REGISTRO.br não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas.

§ 3º: Em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a V da Cláusula Nona, não haverá devolução dos valores referente à primeira anuidade, apenas para os anos adicionais ao período mínimo de registro e que ainda não tenham sido iniciados será realizada a devolução, sempre com os respectivos descontos dos custos administrativos e dos impostos incidentes e já recolhidos.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE

O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:

I. Ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO e para o registro de nome de domínio;

II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;

III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o registro de domínio, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do REGISTRO.br;

IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;

V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;

VI. Ter ciência que o presente CONTRATO passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante a seleção da opção "Li e aceito todos os itens do contrato".

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA APLICAÇÃO DO SACI-ADM

Toda e qualquer controvérsia resultante do registro do nome de domínio sob o ".br" será resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o ".br"-SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, disposto no endereço "http://registro.br/dominio/saci-adm.html".

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;

II. Para fins de registro e manutenção de domínio será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF;

III. O REGISTRO.br apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;

IV. O REGISTRO.br seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, especialmente as suas Resoluções;

V. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO.br relativas ao registro e manutenção de domínio estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br e no endereço http://www.registro.br/;

VI. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP.

Este contrato encontra-se registrado no 9° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo, sob o n° 1124601.

Nenhum comentário:

Postar um comentário