domingo, 19 de julho de 2009

Dispensa sem Justa Causa

Dispensa sem Justa Causa

Na hipótese de proposição de dispensa, sem justa causa, o seguinte procedimento deverá ser observado, no âmbito da Unidade:

a) Encaminhamento à chefia mediata, da proposta de dispensa do empregado;

b) O Titular da Unidade designará comissão para analisar a proposta, a qual deverá se manifestar num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

Essa Comissão será composta de 3 (três) empregados, incluindo um representante da área de Recursos Humanos e 1 (um) empregado não gerente;

c) O empregado será comunicado da instauração do procedimento, facultando-se ao mesmo pronunciar-se junto à Comissão;

d) A Comissão, decidindo por maioria, deverá apresentar o seu parecer, recomendando formalmente:

1 – A efetivação da dispensa; ou

2 – A reconsideração da proposta de dispensa.

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