domingo, 19 de julho de 2009

Estatuto Sindipetro-CE

Sindipetro-CE Ceara

Capitulo 1: Da sua Constituição


  

ART.1º  
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação de Petróleo no Estado do Ceará, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, é constituído, sem fins lucrativos, para a defesa e a representação legal da categoria profissional dos trabalhadores na indústria do petróleo no Estado do Ceará, visando a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados, a independência e autonomia da representação sindical, a manutenção e a defesa das instituições democráticas da sociedade brasileira, independente de suas convicções políticas e religiosas.
§ 1º - Serão instaladas Sub-Sedes e/ou Delegacias Sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato ou que vierem a ser abrangidas, de acordo com a determinação das necessidades;

§ 2º - O Sindicato poderá filiar-se à Federação do grupo e/ou Central Sindical, mediante aprovação da Assembléia da categoria.

 

ART.2º
São prerrogativas do Sindicato:

A) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da categoria profissional ou os interesses individuais dos sindicalizados;
B) Celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalhos; 
C) Eleger ou designar representantes da categoria;
D) Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionem com os interesses dos trabalhadores;
E) Combater, sistematicamente, todas as formas de exploração, utilizando todos os meios que achar oportuno e que busquem reais conquistas econômicas , políticas e sociais; 
F) Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam ou virem participar da categoria após discussão e aprovação da Assembléia Geral; 
G) Representar a categoria profissional nos Congressos, Conferências, Debates e Encontros e âmbito Municipal, Estadual, Nacional e Internacional.

ART.3º

São deveres do Sindicato:

A) Lutar pela democracia, justiça social e liberdades fundamentais do homem; 
B) Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional; 
C) Defender os interesses dos trabalhadores pertencentes à Base Territorial, servindo como instrumento na luta em defesa das reivindicações, não compactuando com planos do Governo que firam os interesses dos trabalhadores;
D) Unificar a luta dos trabalhadores desde o seu local de trabalho até sua instância máxima, combatendo a exploração patronal; 
E) Buscar a sindicalização dos trabalhadores no sentido de fortalecer a luta sindical, a organização e a autonomia financeira;
F) Manter sempre atualizado livro com folhas numeradas e rubricadas de registro de sindicalizados que deverá conter nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função, assim como, a data de admissão como sócio, e baixa, quando for o caso. 
ART.4º
São condições para funcionamento do Sindicato:

A) Observância dos preceitos contidos no presente Estatuto;
B) Gratuidade no exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese se de afastamento do trabalho para esse exercício. 

 

 



Capitulo 2: Dos direitos e deveres dos sindicalizados


 

ART.5º
- Todo trabalhador que exerça atividade ou profissão na categoria profissional mencionada no ARTIGO 1º tem garantido o direito de ser admitido como sócio do Sindicato.

Parágrafo único – No caso de ser a admissão recusada, caberá recurso do interessado à Assembléia Geral e aos órgãos competentes.
ART.6º
São direitoss dos sindicalizados:

A) Concorrer a cargos de Diretoria, Conselho de representantes Sindicais, Conselho Fiscal e Delegados representantes junto à Federação, desde que preencham as condições exigidas pelo presente Estatuto; 
B) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto; 
C) Participar e votar nas Assembléias.
§ 1º - Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis;

§ 2º - Perderá a condição do sindicalizado, a contar da data da rescisão contratual, todo trabalhador que deixar de pertencer à categoria profissional, por um período superior até 6(seis) meses;

§ 3º - Os sindicalizados que se aposentarem por invalidez não perderão os direitos sociais, ficando isentos de quaisquer contribuições;

§ 4 º - Os sindicalizados, ao se aposentarem, permanecerão no quadro associativo, salvo manifestação em contrário dos próprios.

 

ART.7º
São deveres dos sindicalizados:

A) Comparecer às Assembléias Gerais reuniões convocadas pelo Sindicato e acatar suas decisões; 
B) Votar nas eleições para as representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto; 
C) Pagar, pontualmente, a mensalidade de 1% (hum por cento) do Salário-Básico e as contribuições fixadas pelas Assembléias Gerais;
D) Apoiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e solidário entre os membros da categoria profissional; 
E) Zelar pelo patrimônio do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação; 
F) Cumprir os objetivos e determinações deste Estatuto, bem como, as decisões das Assembléias e Congressos. 

ART.8º
- Os sindicalizados estão sujeitos a penalidades de suspensão do quadro de sócios, quando cometerem desrespeito ao presente Estatuto e às decisões do Sindicato.

§ 1º - A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada em Assembléia convocada para este fim, onde o associado terá direito de apresentar a sua defesa;

§ 2 º - Se julgar necessário, a Assembléia designará uma Comissão de Ética que aprofundará a análise do ocorrido;

§ 3 º - A penalidade, então, será determinada pela Comissão de Ética e deliberada em Assembléia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário