NORMA DE USO DOS SERVIÇOS DE INTERNET
Objetivo
Definir um conjunto de regras para o uso dos Serviços de Internet disponibilizados pela Empresa. Aplica-se a todos os empregados, empregados ou prepostos da empresa contratada, estagiários, ou quaisquer pessoas que estejam autorizadas a acessar os serviços de Internet disponibilizados pela Empresa.
3. Definições
3.1. Internet
3.1.1. Com inicial maiúscula, significa a "rede das redes". Originalmente criada nos EUA, tornou-se uma associação mundial de redes interligadas, em mais de 70 países. Os computadores utilizam a arquitetura de protocolos de comunicação TCP/IP. Originalmente desenvolvida para o exército americano, hoje é utilizada em grande parte para fins acadêmicos e comerciais. Provê transferência de arquivos, correio eletrônico e outros serviços;
3.1.2. Com inicial minúscula significa genericamente uma coleção de redes locais e/ou de longa distância, interligadas por pontes, roteadores e/ou gateways.
3.2. Conta de Internet - Identificação única que permite a um usuário utilizar os Serviços de Internet e é associada à chave individual de acesso à rede do Sistema da Empresa ou ao crachá de acesso de visitantes.
3.3. Registro de uso dos Serviços de Internet - Registro contendo informações detalhadas, como data, locais acessados, e endereços de origem e destino de um acesso na Internet.
3.3. RIC - Rede Interna Corporativa.
3.4. Usuário - Empregado, empregado ou preposto de empresa contratada, estagiário ou qualquer pessoa autorizada a acessar os Serviços de Internet disponibilizados pela Empresa.
4. Sobre o acesso a Internet
4.1. A Internet é fator importante para realização de pesquisas, relações comerciais, divulgação da empresa, integração mundial, e como tal, é um ambiente onde instituições comerciais, de ensino, filantrópicas e governamentais se apresentam para diversos fins. Não existem limitações de distâncias nem de tempo, para se interagir entre os diversos atores deste ambiente virtual.
4.2. No entanto, o uso desta rede mundial que viabiliza, agiliza e otimiza os processos de trabalho, apoiando as empresas nos seus processos de negócio, traz também riscos, quando usada de forma inadequada, desrespeitando-se aspectos profissionais, normativos, éticos e morais.
4.3. O uso inadequado de recursos computacionais e dos serviços como Internet e Intranet, por usuários do Sistema Empresa, expõe a riscos podendo afetar a empresa com possibilidades de repercussões sociais, políticas e econômicas, no Brasil e no exterior. Para reduzir a exposição a estes riscos é que se torna necessário regular o uso do serviço na empresa.
5. Tipos de Serviços de Internet disponibilizados pela Empresa
5.1. Serviço de Internet disponibilizado pela RIC
5.1.1. Internet disponibilizada pela Petrobras aos usuários da RIC, com o objetivo de prover meios para realização de suas atribuições profissionais.
5.2. Serviço de Internet para Visitantes
5.2.1. Acesso exclusivo à Internet disponibilizado pela Empresa a visitantes autorizados para uso profissional no interesse da Empresa.
5.2.2. O uso do serviço de Internet por visitantes deverá ser aprovado pelo gerente da área visitada. A Conta de Internet será concedida ao visitante com base no número do crachá fornecido na recepção, no intervalo de tempo necesssário ao uso específico pelo visitante para cada visita.
5.2.3. O acesso ao Serviço de Internet por Visitantes deve expirar quando é dada a saída do crachá na catraca.
5.3. Serviço de Internet em Quiosques
5.3.1. Internet disponibilizada em equipamento localizado nas instalações da Petrobras, com o objetivo de permitir ao portador de crachá de identificação, acesso à conteúdo de sites da Internet autorizados pela Empresa.
5.4. Serviço de Internet de Uso não Profissional em Ambiente de Confinamento
5.4.1. Internet disponibilizada a critério da Petrobras em ambientes de confinamento, com o objetivo de permitir ao usuário o acesso a conteúdo de sites da Internet autorizados pela Petrobras para outros usos que não o profissional.
6. Condições de uso
6.1. Uso em caráter particular
6.1.1. É permitido o uso em caráter particular de todos os tipos de Serviços de Internet disponibilizados pela Petrobras, desde que:
6.1.1.1. Não prejudique o desempenho das redes internas nem os recursos disponíveis;
6.1.1.2. Não comprometa a imagem do Sistema Petrobras.
6.1.2. É tolerado o uso particular do Serviço de Internet disponibilizado pela RIC, desde que:
6.1.2.1. Não interfira no desempenho do próprio profissional ou de qualquer outro usuário;
6.1.2.2. O uso em caráter particular não seja predominante no perfil de acesso do usuário;
6.1.3. A utilização dos Serviços de Internet disponibilizados pela Empresa em caráter particular não garante ao usuário o direito de privacidade.
6.2. Uso não autorizado
6.2.1. Em qualquer dos serviços Internet disponibilizados pela Empresa, é proibido o uso nos seguintes casos:
6.2.1.1. uso particular para operações de venda, oferta de serviços e propagandas;
6.2.1.2. atividades de caráter político-partidário;
6.2.1.3. operações que acarretem alto volume de transmissão;
6.2.1.4. obtenção, armazenamento ou repasse de material cujo conteúdo não esteja alinhado com os interesses do Sistema Petrobras;
6.2.1.5. obtenção, armazenamento, uso ou repasse de material protegido por leis de salvaguarda de propriedade intelectual, brasileiras ou estrangeiras, inclusive arquivos de músicas, filmes, livros ou versões de programas;
6.2.1.6. obtenção, armazenamento, uso ou repasse de material com conteúdo pornográfico;
6.2.1.7. uso de serviços de anonimato para envio de mensagens;
6.2.1.8. uso de serviços de correio eletrônico gratuito para envio de mensagens ofensivas;
6.2.1.9. tentativa de violação de sistemas;
6.2.1.10. obtenção e propagação intencional de vírus ou cavalos de tróia;
6.2.1.11. uso de ferramentas para tentativa de descobrir vulnerabilidades ou invadir computadores;
6.2.1.12. uso de ferramentas de monitorização e programas para obtenção de senhas;
6.2.1.13. violação da legislação vigente;
6.2.1.14. violação de políticas, normas, diretrizes e do Código de Ética do Sistema Empresa;
6.2.1.15. elaboração, publicação ou manutenção de páginas que não estejam alinhadas com os interesses do Sistema Empresa;
6.2.1.16. envio, transmissão, distribuição ou armazenamento na Internet de informações proprietárias, correios eletrônicos internos, dados, segredos comerciais, financeiros ou tecnológicos ou quaisquer outras informações pertencentes ao Sistema Empresa, a não ser que expressamente autorizado pelo gestor da informação.
6.2.2. No Serviço Internet disponibilizado pela RIC e no Serviço Internet para Visitantes, é proibido o uso nos seguintes casos:
6.2.2.1. pregação religiosa;
6.2.2.2. participação em “correntes”;
6.2.2.3. participação em grupos de discussão que não tenham relação com a atividade profissional desempenhada pelo usuário no Sistema Empresa;
6.2.2.4. uso de serviços de telefonia via Internet (por exemplo, Skype);
6.2.2.5. uso de sistemas e facilidades de troca de mensagens instantâneas (tipo Messenger).
6.2.3. No Serviço de Internet em Quiosques, é proibido o uso de serviços de telefonia via Internet (por exemplo, Skype).
7. Disposições gerais sobre o uso da Internet
7.1. A recepção de grandes volumes de dados ou o uso de serviços que impliquem grandes volumes de transmissão, ainda que para fins profissionais, devem ser evitados e, quando imprescindível, devem ser deslocados, preferencialmente, para horários diferentes do administrativo;
7.2. Páginas institucionais pertencentes aos órgãos do Sistema Empresa somente poderão ser publicadas na Internet com autorização da Comunicação Institucional;
7.3. O Sistema Empresa se reserva o direito de auditar o uso dos Serviços de Internet, de modo a salvaguardar os interesses corporativos, no que diz respeito à segurança de suas informações, bem como à utilização adequada dos recursos de sua propriedade;
7.4. O Sistema Empresa se reserva o direito de utilizar quaisquer meios legais, que permitam a identificação e o bloqueio do acesso a páginas e serviços de Internet que contenham materiais não alinhados aos seus interesses;
7.5. É vedada a transmissão de arquivo para fora do Sistema Petrobras, de qualquer programa de computador ou dados de propriedade do Sistema Empresa, sem prévia autorização do gerente responsável;
7.6. Na implementação das ações previstas neste documento, devem ser observados os preceitos legais de cada país onde ocorrerão.
7.7. Com exceção do Serviço de Internet disponibilizado pela RIC, os demais Serviços de Internet disponibilizados pela Empresa não podem estar conectados à RIC.
7.8. Para todos os tipos de Serviço Internet disponibilizado pela Empresa, a TIC deverá prover, sempre que possível, mecanismos automáticos para restringir o uso não autorizado, de acordo com o item 6 .2 desta norma.
7.9 Antes de o usuário fazer o login de acesso ao Serviço de Internet em Quiosques, Serviço de Internet de Uso não Profissional em Ambiente de Confinamento e Serviço de Internet para Visitantes, deverá existir uma tela de apresentação contendo as regras básicas de uso de Internet para essas categorias.
8. Responsabilidades
8.1 Do gerente
8.1.1. Observar a utilização do serviço pelos usuários que exercem atividades em sua gerência, de forma a garantir o respeito a esta norma;
8.1.2. Acompanhar, por meio de relatório disponibilizado pela TIC, a utilização do Serviço de Internet disponibilizado pela RIC pelos usuários que exercem atividades em sua gerência.
8.2 Do usuário
8.2.1. Manter sigilo de sua senha de acesso à Internet, pois as credenciais de acesso à Internet são pessoais e intransferíveis;
8.2.3. Cuidar para que não ocorram acessos indevidos, por meio de suas credenciais;
8.2.4. Tratar as senhas de acesso à Internet como uma informação confidencial, segundo norma de tratamento de informações confidenciais;
8.2.5. Respeitar a propriedade intelectual de sistemas, programas, artigos, imagens ou quaisquer outras informações obtidas, via Internet, e atender às exigências do direito de cópia do autor do material;
8.2.6. Testar previamente qualquer sistema, programa ou arquivo, quanto à existência de vírus, com vistas ao seu uso no Sistema Empresa.
8.3 Da TIC
8.3.1. Disponibilizar para todas as gerências relatórios de utilização do serviço;
8.3.2. Garantir o bloqueio de acessos a conteúdo de sites não permitidos pelo Sistema Empresa;
8.3.3. Manter o serviço em níveis aceitáveis de disponibilidade e tempo de resposta.
8.3.4. Manter armazenados os dados da Conta de Internet pelo prazo de três anos.
8.3.5. Manter armazenados os dados de registro de uso dos Serviços de Internet pelo prazo de três anos.
8.4 Do Compartilhado ou Unidade responsável pelo controle de acesso
8.4.1. Manter, pelo prazo de três anos, os registros de identificação pessoal dos portadores de crachá, contendo no mínimo: data, hora, nome, tipo e número do documento de identificação, número do crachá e matrícula da pessoa que autorizou sua entrada.
9. Sanções decorrentes do não cumprimento da norma
9.1. O uso indevido dos Serviços de Internet disponibilizados pela Empresa pelos empregados da Companhia é considerado falta grave e implicará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Regime Disciplinar da Empresa.
9.2. A empresa contratada será cientificada do descumprimento da presente norma por um de seus empregados ou prepostos, podendo, a critério da Empresa, sofrer sanções contratuais.
9.3. Os usuários podem responder a processos civis e criminais em virtude do descumprimento da presente norma.
Outras: Google
MUITO IMPORTANTE O ASSUNTO SOBRE O USO DE MANEIRA GERAL, DA INTERNET NO SIISTEMA PETROBRAS. ALIÁS COMO EMPREGADO, MUITAS VEZES SOMOS NÃO AVISADOS QUANTO AO BOM USO DA INTERNET NO AMBIENTE DE TRABALHO, MAS SIM ATERRORIZADOS, TIPO: SE FOR PEGO USANDO A INTERNET PODERÁ ATÉ SER DEMITIDO....VOCÊ ESTÁ PROIBIDO DE USAR A INTERNET A NÃO SER PARA USO ESTRITO DE SUAS FUNÇÕES.....EU ACHO ISSO UM ABSURDO, QUANDO NA REALIDADE DEVERÍAMOS DESFRUTAR DO DIREITO QUANTO AO USO CORRETO OU NÃO DESSA FERRAMENTA QUE A TODO INSTANTE FAZ PRESENÇA EM NOSSA VIDA.
ResponderExcluirABRAÇO,
SIEBRA-SOND-OS-NAS
diviam deixar pelo menos nós entrarmos no orkut
ResponderExcluir